Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
O adicional também é chamado de auxílio acompanhante e pode ser solicitado pelo segurado que precisa de ajuda de outras pessoas.
A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que possui incapacidade permanente para realizar suas atividades laborais, não podendo ser transferido para outro cargo. Essa impossibilidade pode ser consequência de um acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não).
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, disponibiliza aos seus segurados o direito de receber um adicional no benefício, quando necessitam de ajuda de terceiros.
Importante: O segurado não precisa cumprir o tempo de carência, quando a incapacidade aconteceu em decorrência de acidente (de trabalho ou não).
Conforme o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, quando a incapacidade acontece por causa de uma doença grave, como: cegueira, câncer, AIDS, tuberculose ativa, entre outras; o segurado também não precisa comprovar carência.
O adicional de 25% também chamado de auxílio acompanhante é garantido aos aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas do dia a dia.
É normal escutar que os benefícios do INSS não podem ter valores superiores ao teto (R$6.433,57 em 2021); mas existe uma exceção, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto é, o aposentado que recebe um determinado valor e tem o direito ao adicional de 25%, poderá ter a quantia final do benefício maior que o teto do INSS. Nesse caso, não existe limite de valor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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