CLT

Adicional de insalubridade: entenda o que é e quem tem direito

Existem muitos direitos trabalhistas pouco conhecidos pela maioria dos profissionais, um deles é o adicional de insalubridade, um valor pago para os trabalhadores expostos à insalubridade no ambiente de trabalho.

Alguns trabalhadores até conhecem esse adicional, mas não entendem como ele funciona e o motivo dele ser pago para determinadas atividades. Existem diferentes graus desse direito, com diferentes porcentagens.

Portanto, se você quer conhecer o que é e como funciona o adicional de insalubridade, acompanhe os próximos tópicos e se informe.

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor pago para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em locais de trabalhos insalubres, que oferecem riscos para a saúde. Na prática, é como uma compensação pelo risco desses trabalhadores, que atuam expostos a determinados ambientes nocivos à saúde.

O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as atividades insalubres da seguinte maneira:

“Aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.   

Qual o valor?

Na maioria das vezes o adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo da região, nunca inferior ao salário mínimo nacional. Em algumas situações essa porcentagem pode utilizar como base de cálculo o salário do trabalhador, em algumas situações como decisão judicial.

As porcentagens são as seguintes:

  • 10% – grau mínimo de insalubridade
  • 20% – grau médio
  • 40% – grau máximo

Quem define o que é insalubre?

O órgão responsável por definir as atividades insalubres é o Ministério do Trabalho e Emprego, ele tem o dever de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, por meio da Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15).

Os critérios adotados para definir os níveis de insalubridade são os seguintes:

  • Caracterização da insalubridade;
  • Limites de tolerância aos agentes agressivos;
  • Meios de proteção;
  • O tempo de exposição aos agentes.

Enfim, resumindo: os trabalhadores em condições insalubres atuam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do trabalho.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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