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Este é um dos assunto mais discutidos em termos de leis trabalhistas, e isso de dá ao fato que o exercício de algumas atividades laborais são consideradas insalubres.
Quais são as atividades insalubres e quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade?
É importante estar atento a esse tema, pois, esta questão não está ligada apenas às profissões altamente perigosas
A insalubridade está relacionada com as condições de trabalho, não só a atividade laboral em si.
Este assunto é muito difícil e quase ninguém tem todas as respostas na ponta da língua e por isso nesta matéria falaremos as principais questões sobre o adicional de insalubridade.
A periculosidade está ligado há algo altamente perigoso e que o trabalhador estará literalmente arriscando a sua vida ao exercer sua atividade profissional.
Este adicional de periculosidade é regido pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16).
Podemos considerar também o profissional de segurança como atividade perigosa, pois, ele atua correndo o risco de ser roubado ou sofrer violências físicas.
Outra diferença entre periculosidade e insalubridade se dá na forma de cálculo do adicional.
Existem muitos graus que definem o quanto uma atividade é insalubre e assim a empresa calcula o adicional de acordo com esses graus, já nos caso das atividade que envolvem certa periculosidade não existem graus.
Portanto quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Agora que já entendemos melhor os conceitos de insalubridade, vejamos quais os seus graus.
São três tipos de graus de insalubridade:
Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Se tratando de insalubridade devemos analisar caso a caso de acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Os limites de tolerância está ligado aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns procedimentos.
De acordo com o artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, sendo elas:
Porém, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 dividem a atividade em graus para basear o quanto o trabalhador deve receber em adicional.
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para o calcular o adicional de insalubridade no salário.
Este cálculo é especificado por categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente, em todo caso a empresa possui as seguintes opções:
De acordo com estas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
Vamos ressaltar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador, então em sua folha de pagamento o adicional constará como uma valor a parte.
Este cálculo é bem simples, para você entender melhor vamos usar o salário mínimo como base de cálculo dentro de cada porcentagem.
O salário mínimo atualmente é de R$ 1.045,00, veja como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
Como podemos observar acima, o grau mínimo é de 10%, então supondo que a atividade tenha esse nível de insalubridade, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$ 1045,00 x 0,10= 104,50
Sendo assim R$ 104,50 será o valor de insalubridade a qual o funcionário terá direito a receber.
O mesmo para quem se encaixa no grau médio de insalubridade, é preciso adequar o cálculo para 20%.
R$ 1045,00 x 0,20 = 209,00
Esse é o maior grau de insalubridade, neste o colaborador receberá um valor maior para exercer aquela atividade.
R$ 1045,00 x 0,40= 418,00
Esta definição é de responsabilidade da Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15), esta norma define os limites de tolerância, portanto para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é preciso uma perícia para emitir um laudo.
Este laudo só pode ser feito por um Médico do trabalho ou um Engenheiro de Segurança do trabalho.
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Por: Laís Oliveira
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