Imagem por @jannoon028 / freepik
Alguns trabalhadores estão sujeitos a receberem o chamado Adicional de Periculosidade por conta das atividades que exercem.
Ou seja, de acordo com o trabalho exercido pelo funcionário, a empresa deve realizar um pagamento por conta do risco em que está exposto.
Tal benefício é direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com as especificações legislativas.
Aprenda aqui tudo sobre como calcular o adicional de periculosidade de seus colaboradores.
O Adicional de periculosidade é um direito a receber pelo trabalhador por conta de trabalhos desempenhados em situações de risco.
Tal benefício é garantido por lei, no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
As atividades que oferecem áreas de risco para o empregado e pagamento do adicional se encontram na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho – MT.
São sujeitos ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16, atividades e operações perigosas desempenhadas:
Para a definição do pagamento do adicional deve ser realizado uma auditoria ou perícia por parte de um médico ou engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
Se caso a perícia for solicitada por um juiz, ele que definirá o perito para realizar o procedimento.
Dessa forma, define-se se o trabalho e emprego oferece ou não perigo e se deve ou não realizar o pagamento do adicional.
Muitas pessoas confundem o adicional de periculosidade com o de insalubridade, no entanto, um é diferente do outro.
A Insalubridade só é pago quando há riscos que afetem a saúde do trabalhador e não necessariamente um risco de vida.
Por exemplo, a exposição à substâncias radioativas dependendo do grau não oferece risco de vida, mas sim, a saúde do colaborador.
A insalubridade é regulada pela Norma Regulamentadora NR 15 do MTE e possui graus de perigo.
Podem haver casos em que o trabalhador esteja sujeito a ambos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Nestes casos não há cumulatividade, o empregador deve optar pelo adicional mais favorável.
Lembrando que, para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário uma confirmação de que há um ambiente insalubre ou perigoso.
Para definir o valor do adicional de periculosidade é preciso utilizar uma alíquota padrão definida pela lei.
O valor do adicional é 30% do salário base e o valor deve ser pago enquanto houver a situação de perigo.
No caso do adicional de insalubridade há graus que definem a porcentagem do valor a ser pago:
Tais graus são definidos de acordo com a perícia, e também das especificações da NR 15.
Um segurança patrimonial que trabalhe em situações de perigos e que recebe um salário de R$ 2.000,00.
Para definir o adicional que ele deveria receber deve ser seguido o cálculo abaixo:
Salário Base: R$ 2.000,00 x 30%
Adicional de Periculosidade: R$ 600,00
De acordo com o exemplo, tal segurança receberia além do salário base e outros benefícios, se houver, um adicional de R$ 600,00.
Como dito, o adicional de periculosidade não pode ser cumulativo ao de insalubridade.
Isto, no caso de haver a incidência dos dois ambientes, tanto o insalubre quando o de perigo.
No entanto, outros adicionais, como o noturno, não anulam o pagamento do de periculosidade.
Além disso, é possível que o adicional reflita nas horas extras, para isso é necessário um cálculo específico.
Ou seja, primeiro o adicional é somado às horas normais e depois às horas extras, se houver.
Da mesma forma estrutura-se a cumulatividade com o adicional noturno, primeiro soma-se às horas extras e depois realiza-se o cálculo para as horas noturnas.
Outra informação de extrema importância é que o adicional pode ter tempo específico de duração.
Mais especificamente, o adicional de periculosidade pode ser cortado caso seja encerrado as atividades que oferecem perigo.
Então dessa maneira, entende-se que o adicional pode ter prazo de duração de acordo com a situação em que o trabalhador é exposto.
Outra informação importante é que todo e qualquer adicional tem reflexos em alguns benefícios trabalhistas, como: 13º Salário, Férias acrescidos do terço constitucional, FGTS e aviso prévio.
Para que o pagamento de benefícios de seus trabalhadores não prejudiquem os lucros da empresa, é preciso ter uma gestão estruturada.
Ou seja, a partir de um software de gestão ERP que propicia controle de diversas áreas do negócio de maneira integrada.
Tais sistemas podem ser adquiridos com a Soften Sistemas
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