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Adicional de periculosidade: quem tem direito?

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades. Milhões de profissionais buscam entender quem realmente possui direito e quais são os valores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro quais são os adicionais trabalhistas, como insalubridade e periculosidade, e como eles funcionam, especificando valores e outros detalhes.

Buscando auxiliar os trabalhadores, elaboramos esta matéria para explicar, de maneira simples e objetiva, mais detalhes sobre os direitos dos trabalhadores.

O que é o adicional de periculosidade?

Este adicional é pago aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas pela legislação trabalhista. O trabalhador que apenas eventualmente está exposto a situações de periculosidade não possui direito a este benefício.

Segundo a legislação, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a determinadas situações.

Quais atividades são consideradas perigosas? 

Segundo o artigo 193 da CLT, as atividades são consideradas perigosas quando o trabalhador está exposto a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de Segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes, ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei n.º 14.684, de 2023);
  • Atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei n.º 12.997, de 2014).

Portanto, quando o funcionário de uma empresa atua exposto a um dos riscos citados acima, ele possui direito ao recebimento de adicional de periculosidade. 

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Qual valor?

Diferente do adicional de insalubridade, que possui graus e porcentagens diferentes conforme a exposição do trabalhador, no adicional periculosidade isso não acontece. Essa regra só vale para o adicional de insalubridade, e pela periculosidade o valor é fixo.
 O adicional de periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário-base, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

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