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Adicional noturno: entenda o que é e como ele funciona

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler
Alerta: Salário abaixo do mínimo na jornada 12x36. Saiba como reivindicar seus direitos

Se você trabalha a noite e quer entender como funciona o adicional noturno, nós iremos tirar as suas dúvidas, para que você entenda o que é, como funciona e quem tem direito a receber.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos direitos trabalhistas para os profissionais brasileiros, entretanto, alguns deles, como adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, possuem regras diferentes.

Entender como esses adicionais funcionam é fundamental para garantir os seus direitos trabalhistas.

O que é o adicional noturno e quem tem direito?

Se você trabalha a noite, com toda certeza quer conhecer os seus direitos referentes ao trabalho noturno. É importante destacar que o inciso IX, do Art.7 da Constituição Federal considera a remuneração superior paga por conta do trabalho noturno, um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

O trabalhador que atua nos seguintes horários tem direito a receber o adicional noturno:

  • Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalhador urbano tem direito ao adicional entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

E, segundo 7º artigo da lei n.º 5.889/73, o trabalhador rural também tem direito ao adicional, com horários e porcentagem diferentes:

  • Atividades Rurais (lavoura): das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais (Pecuária):  das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Portanto, como mostramos acima, existe uma diferenciação de horários no trabalho urbano e rural, as porcentagens também mudam.

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Porcentagens e mais detalhes

A porcentagem do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais sobre o valor da hora.  Segundo a CLT, esse valor não é pago nos casos em que o trabalhador atua em escalas com revezamento semanal ou quinzenal.

Entretanto, existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na redação da Súmula 213, estabelece que o regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno.

Todo profissional que trabalhar nos horários que citamos no tópico anterior, deve receber o adicional noturno. Mesmo que a jornada de trabalho comece durante o dia e termine a noite, o horário entre 22:00 e 5:00 (urbano) deve ser remunerado com adicional.

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