A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou o ex-administrador de uma empresa de equipamentos industriais em São Leopoldo pela sonegação de mais de R$ 500 mil em tributos.
O que aconteceu:
Defesa do réu:
O juiz analisou que o fato do preenchimento das informações ter sido feito por um contador não exime a responsabilidade do administrador, que possui o poder de decidir sobre o teor das declarações. Tampouco dificuldades financeiras podem ser usadas como argumento para o cometimento de fraude fiscal.
Decisão do juiz:
Pena:
Pontos importantes:
Informações adicionais:
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