Fique Sabendo

Adquiri direitos hereditários, porem fui preterido no inventário. E agora?

OS DIREITOS HEREDITÁRIOS podem ser negociados (vendidos ou doados) através de Escritura Pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS observados os requisitos do art. 1.793 e seguintes do CCB. Tem-se que o cessionários de direitos hereditários torna-se, com isso, legitimado a iniciar ou dar continuidade no inventário do qual adquiriu os referidos direitos para materializar o recebimento de bens, caso, resolvido o inventário, restem bens a serem partilhados. Bom recordar sempre que Cessão de Direitos Hereditários é negócio ALEATÓRIO do qual as partes e principalmente o adquirente ASSUME RISCOS, sendo muito importante neste momento que seja devidamente assessorado.

Pois bem, podendo ser a Cessão de Direitos Hereditários TOTAL ou PARCIAL, devemos observar que o adquirente deve adotar as providências cabíveis para a materialização do seu direito – sendo certo inclusive anotar que se não o faz pela via ordinária (Inventário – que pode ser realizado pela via Judicial ou Extrajudicial, conforme as peculiaridades do caso) pode ser resolvido inclusive mediante Usucapião Extrajudicial, conforme anunciado pelo Provimento CNJ 65/2017 – mas o que fazer quando os Cedentes/Herdeiros realizam o Inventário deixando de fora o Cessionário/Adquirente dos Direitos Hereditários?

Temos que nesta hipótese a solução será buscar a NULIDADE do Inventário – sendo oportuno anotar que o prazo ânuo informado no art. 2.027 do Códex refere-se aos casos de anulabilidade e não NULIDADE da partilha, como aponta a lúcida doutrina de MAURO ANTONINI (Código Civil Comentado. 2014):

“(…) a partilha pode ser NULA ou ANULÁVEL. A nulidade se verifica nas hipóteses dos arts. 166 e 167 , podendo ser alegada por qualquer interessado, pelo MP, ou mesmo ser reconhecida de ofício (art. 168). A nulidade é insuscetível de confirmação. Sua arguição, em ação declaratória, é IMPRESCRITÍVEL (art. 169)”.

Nos casos onde o Cessionário de Direitos Hereditários é preterido e por isso fica fora do inventário será possível requerer o reconhecimento da NULIDADE da partilha, como já assentou a jurisprudência do TJGO:

“TJGO. 01991024420138090091. J. em: 16/03/2020. Apelação cível. Ação de nulidade de inventário. (…) II. INVENTÁRIO E PARTILHA. Não observância de cessão de direitos hereditários anterior. Partilha com participação de herdeiro indevido. Nulidade reconhecida. Cessão de direitos hereditários. Nulidade e anulabilidade afastadas. Deve ser declarada a NULIDADE da escritura pública de inventário/partilha/arrolamento de bens que não observou as anteriores cessões de direitos hereditários, em que três, dos cinco herdeiros, cederam seus direitos hereditários ao autor/apelado/cessionário. Outrossim, não restou comprovada, no caso em comento, qualquer dos vícios de vontade que possam dar ensejo à nulidade ou anulabilidade das cessões de direitos hereditários (…)”.

Original de Julio Martins

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

8 minutos ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

6 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

6 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

6 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

6 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

7 horas ago