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Afastamento do trabalho pelo INSS: Entenda como funciona

Como você já deve saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão nacional vinculado ao Ministério da Previdência Social, que garante o pagamento de aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores que contribuíram ao longo dos anos.
Mas será que você sabe também que, para receber determinados benefícios do INSS, é preciso realizar uma perícia a fim de comprovar sua necessidade? É fato: nem todo mundo conhece como a perícia INSS funciona.
Neste post, vamos falar bastante sobre o tema, abordando uma situação que aflige muitos trabalhadores: a necessidade de afastamento do trabalho pelo INSS por doença. Vamos analisar caso a caso o que está e o que não está incluído na proteção. Perícia INSS: como funciona? Confira a seguir!
Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?
Muitos trabalhadores brasileiros acabam associando a imagem do famoso INSS à ideia de aposentadoria. A verdade é que a proteção concedida pelo Seguro Social é bem mais ampla, incluindo uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento por doença.
Cabe alertar, porém, que os benefícios concedidos pelo INSS têm por objetivo apenas fazer com que o trabalhador não fique completamente desamparado e não que ele mantenha seu padrão de vida.
Em outras palavras, podemos dizer que a concessão de benefícios pelo INSS tem como objetivo fornecer apenas um mínimo ao trabalhador que está em uma situação de risco social.
Por essas e outras, cabe ao trabalhador recorrer à iniciativa privada, contratando um seguro de vida complementar para ter acesso a benefícios maiores em caso de sinistro. É o mesmo princípio do que já acontece com a previdência privada, que complementa o valor da aposentadoria paga pelo INSS.
No entanto, muitas pessoas ainda ficam em dúvida sobre quais são os riscos que estão ou não amparados pelo INSS e também que tipo de benefícios podem esperar caso se encontrem em uma situação de risco.
Como funciona o afastamento por doença ou acidente?
Se você teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua profissão, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. No entanto, se houver necessidade de se ausentar por mais de 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS.
Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do Instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.
O período de afastamento da empresa pelo INSS começa a ser contado a partir do dia em que você dá entrada no processo. Mas isso não quer dizer que você recebe o dinheiro automaticamente, ok?
É possível que a perícia seja agendada algumas semanas depois da solicitação. Nesse caso, você até receberá o salário retroativamente, mas ficará sem ele enquanto o resultado da perícia não sair.
Em até 15 dias, o contribuinte recebe uma carta estipulando a data, o valor e o local de recebimento. Se o resultado do seu processo for negativo, você ainda pode entrar com um recurso ou, em último caso, recorrer à justiça.
Como exatamente funciona a perícia do INSS?
A perícia médica é exigida pelo INSS para comprovar a necessidade do trabalhador receber benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Apesar de ser um procedimento simples, é comum que desperte muitas dúvidas no segurado, o que pode gerar uma insegurança desnecessária.
A perícia do INSS pode ser marcada ao ligar para 135 ou pela internet. Seja qual for o meio, é nesse momento que todas as informações e orientações necessárias são passadas ao trabalhador.
Uma vez agendada a data, é preciso que o segurado compareça ao local no horário previsto para explicar ao médico o motivo da solicitação do benefício. Sempre que possível, a condição deve ser comprovada por meio de exames, laudos e demais documentos emitidos por profissionais que façam parte do tratamento.
Os resultados da perícia são fornecidos pelo INSS de acordo com o período informado pelo perito, sendo permitido ao segurado recorrer caso o benefício seja negado. Isso faz com que uma nova perícia seja agendada e o caso passe por reavaliação, dessa vez por outro profissional.
Como agir ao fazer a perícia médica do INSS?
O trabalhador que necessita dos benefícios do INSS relacionados ao afastamento temporário ou mesmo à impossibilidade de voltar a exercer suas funções não precisa se preocupar demais em relação ao benefício. Basta comprovar sua necessidade a fim de esclarecer qualquer dúvida que o médico responsável pelo exame apresentar.
Para não ter nenhum tipo de problema em sua perícia, é recomendado tomar medidas como:
• dê preferência por marcar a perícia pela internet, já que, caso o sistema apresente algum erro ou falha, é possível comprovar que o agendamento foi feito corretamente;
• quando a perícia for marcada pelo telefone, lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento fornecido na ligação;
• no dia da perícia médica, exija um comprovante da realização do exame, que pode ser desde a senha na fila de espera até um registro nos sistemas automatizados — isso evita que, mesmo não atendendo, o médico ateste que a perícia foi feita;
• leve todos os documentos e exames que comprovem a veracidade do problema de saúde, demandando assim o afastamento temporário ou a aposentadoria por invalidez;
• se o trabalhador estiver realizando um tratamento de longo prazo, é importante comprovar que ele realmente tem seguido uma rotina de consultas e exames;
• apresente receitas de medicamentos que precisam ser tomados no tratamento;
• explique com clareza e objetividade o motivo pelo qual o afastamento ou a aposentadoria se faz necessário;
• caso o procedimento seja realizado rapidamente ou o padrão de atendimento deixe a desejar, o trabalhador tem direito de fazer uma reclamação formal ao chefe da agência, assim como exigir um atendimento dentro do padrão de qualidade ideal.
Quem tem direito ao benefício do INSS?
Via de regra, o benefício é concedido aos segurados que já contribuem com o INSS por no mínimo um ano e foram afastados do trabalho por uma doença ou algum acidente. A exceção fica por conta dos segurados que venham a contrair uma doença considerada grave — como câncer. Nesse caso, não é preciso preencher o requisito da contribuição mínima por 12 meses.
Quem fica de fora da proteção? Os profissionais que estão começando a carreira, ainda não contribuíram por 12 meses e contraem uma doença que não é considerada grave.
Além desses, há também aqueles que trabalham por conta própria de maneira informal e nunca foram inscritos no INSS como contribuintes.
Vale destacar que o benefício também se estende aos chamados segurados facultativos, que é o caso, por exemplo, da dona de casa que decide contribuir voluntariamente para o INSS.
Também não ficam de fora os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Simples Nacional, uma vez que a contribuição previdenciária está embutida no valor mensal pago a título de tributos.
Se o trabalhador teve que parar de trabalhar por uma doença não relacionada ao seu ofício, não conta com a garantia da estabilidade na volta para sua função. Já se for por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele não pode ser demitido durante os próximos 12 meses.
Em caso de algum diagnóstico de doença grave, como câncer ou esclerose múltipla, o trabalhador não precisa esperar os 15 dias iniciais para procurar o INSS.
Como solicitar o afastamento do trabalho pelo INSS?
A solicitação deve ser realizada em até 30 dias após o acidente ou o diagnóstico. Para isso, é necessário ir a uma agência da Previdência Social com os seguintes documentos em mãos:
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial ou o que mais seja capaz de comprovar o tratamento médico;
• todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social — guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos;
• documento de identificação — carteira de identidade ou carteira de trabalho;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento pelo INSS e de dependentes para fins de salário-família — somente para empregado.
O acompanhamento do pedido pode ser feito online, no site da Previdência Social.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Se houver complicações no estado de saúde do segurado e a incapacidade temporária para o trabalho se tornar permanente, o trabalhador pode pedir a aposentadoria por invalidez. A cada dois anos, o segurado deve se submeter a uma nova perícia realizada pela junta médica do INSS, a fim de saber se seu estado de saúde ainda justifica o recebimento do benefício.
Como é calculado o benefício e qual o valor pago pelo INSS?
De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS (comum ou acidentário) é de 91% sobre a média de 80% de seus maiores salários de contribuição.
Se o segurado tem 5 anos de contribuição, isso significa que já contribuiu 60 vezes ao INSS. Nesse caso, o sistema do INSS somará os 48 maiores salários de contribuição e dividirá o resultado por 48. O número que sair dessa equação será multiplicado por 0,91. Esse será o valor final do benefício pago pelo INSS ao segurado doente ou acidentado.
Cabe destacar, ainda, que em nenhuma hipótese esse valor pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao chamado teto da Previdência Social — no ano de 2018, está em R$ 5.645,80.
Quando o benefício chega ao fim?
A vigência do benefício concedido a título de auxílio-doença é estabelecida pelo INSS no próprio ato de sua concessão, levando em conta as recomendações constantes na perícia médica realizada. Se ao final desse prazo o segurado ainda não se sentir apto para voltar a trabalhar, pode solicitar uma prorrogação. Essa prorrogação pode ser solicitada a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício.
Cessada a incapacidade absoluta para o trabalho, mas permanecendo sequelas do acidente ou da doença que impeçam o trabalhador de voltar e exercer a profissão que exercia antes da ocorrência do sinistro, o segurado deve participar da reabilitação profissional.
A reabilitação profissional é um serviço gratuito oferecido pelo INSS com o objetivo de reeducar ou readaptar o trabalhador para ingressar novamente no mercado de trabalho, agora em outro tipo de ofício, devidamente compatível com sua atual situação. Com caráter obrigatório, o segurado pode ter o benefício suspenso caso não participe do programa após recomendação da perícia médica.
No caso do profissional que teve que se afastar em virtude de acidente de trabalho, acidente a caminho do trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve oferecer um programa de readaptação para que ele encontre outra atividade compatível com suas possibilidades. Lembrando que esse funcionário conta com estabilidade, não podendo ser demitido antes de 12 meses.
Como um seguro pode ajudar nessa hora?
Para entendermos melhor o que a contração de um seguro privado pode fazer por você, vamos pensar em um exemplo prático. Suponhamos que você seja um profissional autônomo, como um advogado, que recebe remuneração mensal em torno de R$ 10 mil por mês.
Nesse caso, a base de cálculo da contribuição social paga ao INSS todos os meses não é o montante total da remuneração, mas sim o salário de contribuição que está limitado ao teto de R$ 5.645,80. Naturalmente, se a contribuição está limitada ao salário de contribuição, o benefício também estará! Assim, caso você venha a se acidentar, receberá um benefício no valor de R$ 5.645,80, multiplicado por 0,91, que dá R$ 5.137,67.
Sim, isso quer dizer que você terá seus rendimentos reduzidos pela metade justamente no momento em que se encontra em uma posição de maior vulnerabilidade, tendo que arcar com custos de medicamentos, fisioterapia, tratamentos, entre outras inúmeras possibilidades. Como melhorar esse cenário?
Ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, o seguro de vida não tem cobertura apenas para a morte. Na verdade, um bom seguro de vida pode incluir cobertura para incapacidade temporária para o trabalho (inclusive com o pagamento de diárias), para o diagnóstico de doenças graves, para invalidez parcial ou temporária, para acidentes pessoais, despesas médico-hospitalares e odontológicas.
Vale lembrar que todas essas indenizações são recebidas pelo profissional doente ou acidentado de forma cumulativa com os benefícios pagos pelo INSS. Assim, você não precisa sacrificar a educação dos filhos, o bem-estar da família e nem criar um monte de dívidas em um momento delicado, quando você precisa focar em se recuperar.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original via Mongeral AEagon
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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- Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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