Você sabe como funciona o afastamento do trabalho pelo INSS?
Essa é uma pergunta muito comum, algumas pessoas acreditam que basta ficar doente para ter direito a alguma benefício no INSS.
Mas não é bem assim que a coisa funciona.
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher alguns requisitos:
A carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve ter realizado para que tenha direito a receber esse tipo de benefício.
Isso quer dizer que só terá direito a receber auxílio-doença aquele trabalhador que já tenha realizado 12 contribuições ao INSS.
Se o trabalhador ainda não tiver realizado 12 contribuições, ele não terá direito ao auxílio-doença.
Ou seja, não poderá ficar afastado pelo INSS.
Exceção à regra ocorre no caso de acidente de qualquer natureza ou doença grave.
Conforme Manual de Perícias do INSS:
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa (parágrafo único do art. 30 do Decreto n° 3.048, de 1999).
Por exemplo, um acidente de carro, uma queda, etc.
Primeiramente será necessário agendar uma perícia pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
A perícia será realizada em uma das agências do INSS, onde o trabalhador deve comparecer com os seguintes documentos:
Também recomendamos levar impresso o comprovante de agendamento.
É importante seguir o seguinte roteiro:
De acordo com o Manual de Perícias do INSS:
Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
Deverá estar implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível no caso concreto, o risco para si ou para terceiros, ou o agravamento da patologia sob análise, que a permanência em atividade possa acarretar.
O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.
Ou seja, o perito deverá levar em consideração a doença, seus sintomas e a profissão do trabalhador para poder definir a existência de incapacidade.
Em sendo negado o pedido de auxílio-doença, o segurado terá duas alternativas:
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Conteúdo original Maia & Santos Advocacia
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