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Afastamento do trabalho: quem fica responsável pelo pagamento?

Muitas vezes o empregador é pego de surpresa quando um de seus colaboradores comunica o seu afastamento de suas atividades laborais. Isso vai obrigá-lo a fazer uma reorganização na equipe.

O trabalhador que é acometido por alguma doença ou sofre acidente, tem direito de se afastar do trabalho para poder se recuperar. Neste caso, será concedido para ele o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

No início do afastamento do empregado, caberá a empresa amparar o seu funcionário para que depois ele receba o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?

Nos primeiros 15 dias consecutivos do afastamento do funcionário, caberá à empresa arcar com o salário e abonar suas faltas. Nesse período inicial, além do pagamento de salário pela empresa, o tempo de afastamento é computado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Após esse período, se o funcionário ainda não estiver recuperado, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário e o tempo de serviço não é mais computado para fins previdenciários. Havendo assim, a suspensão do contrato.

Sendo assim, o funcionário precisará passar por uma perícia médica pelo o INSS, que irá avaliar a razão e a condição do afastamento temporário.

Sendo o empregado afastado temporariamente por algum imprevisto ocorrido fora do local de trabalho, a empresa não será obrigada a pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Mas sendo o funcionário afastado das atividades laborais por acidente ou doença proveniente do seu trabalho, caberá à empresa pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Outros pagamentos como vale-alimentação, transporte, refeição, plano de saúde, odontológico e demais benefícios dependem das regras vigentes em acordo ou convenção coletiva de trabalho do sindicato ao qual o trabalhador está ligado.

Afastamento superior a 15 dias

O contrato do trabalhador será suspenso a partir do 16º dia de afastamento temporário por incapacidade. Esta regra também é válida para os casos de contrato temporário.

A partir do 16º dia o empregado deverá solicitar ao INSS o auxílio-doença e passar por perícia médica. Lembrando que se o trabalhador ficar afastado de suas funções por 15 dias ou mais tempo e for beneficiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse período não será considerado para o pagamento do seu 13º salário de direito.

Isso porque, durante o afastamento, o valor proporcional do 13° é pago pelo INSS. Então, somente o restante será pago normalmente pela empresa.

Fique atento, o INSS exige que o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença, tenha cumprido um período de carência de 12 meses de contribuição.

Caso o seu pedido de auxílio-doença seja negado por motivo de carência, nem o INSS, nem a empresa serão obrigados a pagar seu salário no tempo de afastamento superior a 15 dias.

Após a realização da perícia, a resposta chega através de uma carta de concessão em até 45 dias. Esse período de espera poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa.

Caso o trabalhador fique afastado do seu trabalho por seis meses, mesmo que descontínuos, não contará para o cálculo de tempo de concessão das férias.

Para concessão de férias, é necessário completar 12 meses trabalhados. Portanto, os seis meses ou mais de afastamento serão eliminados da contagem da aquisição das férias.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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