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Afastamento por doença sem relação com trabalho isenta empresa do FGTS

Uma empresa de manutenção industrial conseguiu a isenção do pagamento de FGTS a um funcionário afastado por doença não relacionada ao trabalho. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que entendeu que, como foi afastado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, os depósitos são indevidos.

O trabalhador, que exercia a função de pintor, entrou na Justiça pleiteando indenização por danos morais contra a empresa de manutenção. Ele atribuiu o desenvolvimento e o agravamento de uma lombocitalgia degenerativa, que gerou seu afastamento, à ocupação exercida durante quatro anos.

O funcionário também requereu a equiparação da doença a acidente de trabalho ao alegar que seu afastamento se deu por auxílio-doença acidentário.

Entretanto, o laudo pericial não constatou que a doença decorreu ou foi agravada pelo trabalho. Em razão disso, a 1ª vara do Trabalho de Tubarão/SC afastou o nexo causal e indeferiu o pedido de depósito do FGTS previsto no parágrafo 5º da lei 8.036/90, que trata dos acidentes de trabalho.

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Porém, a decisão foi reformada pelo TRT da 12ª região, que deferiu os depósitos com base no mesmo dispositivo. A decisão foi mantida pela 7ª turma do TST.

Em recurso à SDI-1, a empresa afirmou que o tipo de auxílio-doença recebido, seja este acidentário ou previdenciário, não se sobrepõe ao tipo de acidente ou doença que acometeu o empregado se, de fato, a moléstia foi relacionada ao trabalho ou não.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, pontuou que a jurisprudência do TST é no sentido de que os depósitos são devidos quando for reconhecido, em juízo, o nexo causal, ainda que a relação de causalidade não tenha sido estabelecida no âmbito previdenciário.

No entanto, segundo o relator, ocorreu o contrário, e a Corte regional constatou que não há o nexo, e que, portanto, são indevidos os depósitos, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção do auxílio-doença acidentário.

Com este entendimento, o colegiado acatou o recurso da empresa, e a isentou do pagamento do FGTS ao trabalhador em razão da não constatação do nexo de causalidade entre a doença e a ocupação. A decisão foi unânime.

  • Processo: RR-2835-31.2013.5.12.0006

Confira a íntegra do acórdão.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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