Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.
Diante deste quadro, como deve ser a convivência em condomínios? Há alguma lei que possa proibir a presença destes “amiguinhos” nos prédios? O condomínio pode ou não restringir a presença de pets na área interna ou externa?
A discussão é bem antiga, mas ainda mexe muito com a rotina do síndico ou administrador do condomínio, e ainda é motivo de muitas reclamações e ocorrências por parte dos moradores. Cada um defende seu lado com unhas e dentes.
Amados por uns e rejeitados por outros, dependendo do comportamento dos pets eles podem causar um grande incômodo aos moradores.
Nesta leitura vamos esclarecer se o condomínio pode proibir a presença de pets. Como controlar a transição deles nas áreas comuns? Existe número máximo de pets a cada morador? Boa leitura!
Se você gosta e pretende ter um pet, aqui vai a boa notícia. A lei garante a permanência deles em condomínios! E fique sabendo que é proibido proibir a presença dos bichinhos, já que casas e apartamentos são considerados como unidades autônomas.
A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ou seja, o morador tem todo o direito de usufruir de seu imóvel desde que não afete o direito do outro.
As decisões de reuniões e em assembleias em relação a presença de animais em condomínios são consideradas nulas quando levadas à justiça. Portanto, os síndicos devem sempre tomar cuidado com essa situação e tentar resolver da melhor maneira.
Isso para a justiça é irrelevante. Com relação ao porte e raça dos animais deve-se pensar se ele prejudica o condomínio. O que interessa pra justiça é se o animal incomoda ou se é perigoso, independente da raça do animal.
Por isso, não pode restringir a permanência do animal em relação ao porte e raça. O que se pode fazer nesse caso, é estabelecer normas de segurança, como focinheiras no caso de animais com comportamento instável.
A lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel. Se no imóvel o morador tem 10 gatos que apresentam comportamento adequado e não incomodam, não há motivos para restringir a quantidade. O que vale, podemos dizer, é a qualidade.
Normalmente, o que se estabelece é levar o pet no colo quando transitar por áreas comuns (corredores, parques, áreas de lazer em geral). Mas existem idosos que não conseguem seguir essa regra, por isso há exceções.
O correto será consultar o regimento interno do condomínio que estabelece as regras de convivência.
Se o pet fizer muito barulho, com ou sem a presença do dono, as ocorrências devem ser registradas com advertência. Caso o problema continue, uma opção é a aplicação de multa.
Enfim, a lei garante a permanência dos pets em condomínios, desde que os mesmos não ofereçam perigo e não incomodem outros moradores. Bom senso por ambas as partes é tudo nesse caso, por isso o diálogo e uma boa comunicação da administração do condomínio é fundamental para resolver todas as ocorrências. Seu pet tem liberdade de morar com você desde que não ultrapasse o direito do seu vizinho.
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