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Afinal, todos os aposentados são isentos de pagar Imposto de Renda?

Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados. Em 2023, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.

Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.

Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir.

Leia também: Inclusão De Idosos Como Dependentes No Imposto De Renda Exige Cuidados Na Declaração

Aposentados são isentos do Imposto de Renda?

Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.

Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até  R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).

Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.

Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.

Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.

Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.

Como Declarar o Imposto de Renda?

A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.

Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.

Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.

  • Baixe o app Meu Imposto de Renda;
  • Clique em criar nova declaração;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique os dados e envie a sua declaração.

Leia também: Saiba Como Declarar O Financiamento De Imóveis E Outros Bens No Imposto De Renda

Afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda?

A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 5.280 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (com apresentação de laudo médico e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada).

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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