Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados. Em 2023, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.
Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.
O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.
Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir.
Leia também: Inclusão De Idosos Como Dependentes No Imposto De Renda Exige Cuidados Na Declaração
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).
Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.
Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.
Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.
Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.
A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:
Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.
Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.
Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.
Leia também: Saiba Como Declarar O Financiamento De Imóveis E Outros Bens No Imposto De Renda
A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…