Com as mudanças apresentadas pelo Governo Federal para 2018, sua empresa tem de correr para dar conta de atender as novas normas e obrigações fiscais que começaram a valer no início do ano, além, é claro, das que já existem hoje. A agenda fiscal 2018 deve ser uma prioridade!
Não se preocupe, no post de hoje nós reunimos informações valiosas acerca das mais importantes obrigações para a sua empresa, visando auxiliá-lo a não descumprir nenhum item das novas regras. Tome nota!
Simples Nacional
Foram sancionadas algumas novas regras para o Simples Nacional ainda em 2016, porém elas passaram a valer no dia 1º de janeiro de 2018, e vão precisar de muitas adequações por parte das empresas.
Entre as principais mudanças nesse regime tributário estão:
O ISS, Imposto sobre Serviço, de responsabilidade dos municípios, também sofreu alterações e conta com novas regras a serem seguidas em 2018. Cada cidade poderá realizar a cobrança de forma diferenciada, segundo a Lei Complementar nº 157/2016, o que exige atenção do profissional de contabilidade para não deixar nenhum tributo de fora.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Substituição Tributária, houve mudanças em relação ao convênio e é preciso ficar atento aos estados que farão a adequação.
Os contribuintes poderão ter que realizar mudanças com relação à forma de declaração. Já no caso dos Benefícios Fiscais, ainda se espera a publicação das alterações.
Esses dois tributos não sofreram nenhuma alteração para 2018, mas é preciso atenção, pois o governo teve várias quedas de arrecadação recentemente com a retirada do ICMS do cálculo do PIS e COFINS. Por decisão do STF, outras questões que podem acabar por demandar alterações nesses dois tributos em um futuro próximo.
O Governo Federal, além das alterações nas regras de cobrança de alguns tributos, criou mais algumas exigências para os contribuintes que já começaram a valer em 2018.
O Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e-Social, é uma plataforma para a entrega, validação, armazenamento e distribuição das informações acerca das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas e tem por objetivo unificar todas essas informações em um único sistema. Seu uso já é obrigatório em 2018.
O Sistema de Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais, EFD-Reinf, é uma plataforma que abrange informações trabalhistas e previdenciárias não contempladas no e-Social e deverá substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Suas datas de implantação foram alteradas recentemente e ocorrerão em maio/2018, novembro/2018 e maio/2019.
É possível manter-se atualizado e cumprir com toda a agenda fiscal 2018 com o apoio de ferramentas de software que podem auxiliar na emissão de EFD — Contribuições Sociais PIS e COFINS e EFD — ICMS/IPI.
Via MXM
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