Connect with us

Chamadas

Agenda tributária: confira as principais obrigações e projetos para 2019

Published

on

Você sabe quais são as obrigações tributárias para 2019? Na sequência do artigo vamos enumerar as principais obrigações que serão obrigatórias em 2019.

A princípio precisamos conceituar o termo Agenda Tributária. Esta nomenclatura está relacionada com o conjunto de obrigações tributárias, pelo qual as empresas estão obrigadas pelo exercício de suas atividades econômicas ou sociais dentro de determinado período do tempo.

Desta forma, a Agenda Tributária pode ser dividida em: Federal, Estadual ou Municipal, dependendo da esfera do fisco que exige o tributo ou obrigação.

Se o tributo ou obrigação acessória é de competência Federal, de fato estamos diante da Agenda Tributária Federal.

Analogamente, quando o tributo ou obrigação acessória é de competência estadual, estamos nos referindo a Agenda Tributária Estadual.

Advertisement
publicidade

Nesse caso a complexidade aumenta, pois uma empresa pode estar sujeita à 27 agendas tributárias distintas, tendo em vista que temos 26 Estados e 1 Distrito Federal, cada um com a sua própria legislação.

Igualmente, quando a competência dos tributos ou obrigações acessórias são Municipais, estamos lidando com a Agenda Tributária Municipal, em uma das suas 5.570 versões, já que essa é a quantidade de municípios existentes no Brasil.

Agenda Tributária e Régua Fiscal

Inegavelmente a cada novo ano entram em vigor novas obrigações tributárias ou grupos de empresas passam a ser obrigadas à entrega de obrigações tributárias já existentes.

Nasce, assim, o conceito de RÉGUA FISCAL, que está relacionado com o cronograma de implantação de NOVAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, que após a sua entrada em operação passam a fazer parte do dia a dia da Agenda Tributária.

Na sequência do artigo você verá que relacionamos as principais obrigatoriedades para o ano de 2019, bem como propostas e projetos que podem impactar o cenário tributário.

Advertisement
publicidade

Obrigações Tributárias Federais

Na esfera federal, o destaque ainda é o cronograma de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Régua Fiscal do e-Social

O projeto do eSocial  inova a forma pela qual os empregadores devem comunicar de forma unificada para o Governo sobre as informações relativas aos trabalhadores, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O Comitê Diretivo do eSocial publicou no DOU de 05/10/2018 a Resolução CDES nº 05 que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.

A nova resolução não alterou os prazos para as empresas do  1º grupo que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto em relação aos eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) que serão enviados a partir de julho/2019.

Já as empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos.

Advertisement
publicidade

O 2º grupo é de obrigatoriedade para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

3º grupo  criado é obrigatório para as entidades optantes pelo Simples Nacional.

Note que para que uma empresa seja classificada no  2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Confira abaixo os detalhes do cronograma do e-Social:

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Advertisement
publicidade
  • Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  
  • SST: julho/2019

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Eventos Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • Eventos de SST: janeiro/2020

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

  • Tabelas: janeiro/2020
  • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
  • SST: janeiro/2021

Régua Fiscal EFD-Reinf

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do SPED –  Sistema Público de Escrituração Digital. A obrigação tributária deve ser entregue pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Principalmente a EFD-Reinf tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

As exceções são aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A Receita Federal publicou em 29/10/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018 com o objetivo de alinhar o cronograma de entrega da EFD-Reinf com o cronograma do  eSocial, dando nova redação à IN 1701/2017 que instituiu a EFD-Reinf.

As empresas do 1º grupo de contribuintes, ou seja, as que possuem faturamento no ano de 2016 superior à R$ 78 milhões já encontram-se em produção desde Janeiro/2018.

Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Advertisement
publicidade

Abaixo segue o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, conforme  novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018:

2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

4º Grupo: A data ainda vai ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil.

Bloco K

O Bloco K  constitui o livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, obrigatório para as indústrias e que deve ser entregue como um bloco dentro da obrigação  EFD – ICMS/IPI que é parte integrante do SPED.

Advertisement
publicidade

Por meio do AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, publicado no DOU de 15.12.16, foram introduzidas alterações no Ajuste SINIEF 02/09, que dispõem sobre a EFD –  Escrituração Fiscal Digital, criando o cronograma de implantação da obrigação que vem sendo implementada em partes desde 2017.

Para Janeiro de 2019 o cronograma prevê a implantação de mais alguns grupos de indústrias:

A partir de 1º de Janeiro de 2019 será exigida a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais da empresa com faturamento anual igual ou superior à R$ 300 milhões, desde que classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.

  • Entrando no detalhe desta obrigatoriedade encontramos as seguintes atividades:
  • Bebidas  ( alcoólicas e não alcoólicas)
  • Fumo
  • Fabricação de Veículos automotores, reboques e carrocerias
  • Fabricação de ônibus e caminhões

Também a partir de  1º de janeiro de 2019 será exigida a escrituração do Bloco K em sua VERSÃO RESTRITA, ou seja, somente deve ser entregue ao fisco, no arquivo eletrônico as informações referentes aos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS classificados nas divisões 10 à 32 da CNAE, além dos ESTABELECIMENTOS ATACADISTAS classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE assim como dos ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL, independente do faturamento.

Não bastasse a complexidade já conhecida dos registros estabelecidos para o Bloco K, o ano de 2019 marca também, para este grupo, o início da obrigatoriedade nos novos registros criados para contemplar os processos de PRODUÇÃO CONJUNTA, e que são:

Bloco K: Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302., exigindo uma revisão das definições de mapeamentos e parametrizações das empresas.

Advertisement
publicidade

Obrigações Tributárias Estaduais – (OTA)

O cenário das obrigações Tributárias Estaduais (OTA) ainda encontra-se indefinido.

A Receita Federal do Brasil tem um projeto de simplificação tributária com base na adoção da EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL) em substituição às obrigações tributárias estaduais, mas ainda existe muita indefinição sobre o assunto.

De fato concreto, temos a adesão do Distrito Federal (DF) e do estado de Pernambuco (PE) ao SPED.

CONTRIBUINTES DE PERNAMBUCO – ADESÃO AO SPED

A adesão dos contribuintes do estado de Pernambuco ao SPED foi selada por meio da publicação da PORTARIA SF Nº 126, de 30/08/2018 que em seu artigo 9º estabeleceu o Anexo 4 com o CRONOGRAMA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EFD – ICMS/IPI E CESSAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SEF E DO eDOC.

Dispensa de Obrigações Acessórias Estaduais (OTA) para Pernambuco

A portaria estabelece que, a partir dos períodos fiscais indicados no Anexo 4, o contribuinte obrigado à EFD – ICMS/IPI fica dispensado:

Advertisement
publicidade
  • Da entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, previstos no Decreto nº 34.562, de 08/02/2010;
  • Da obrigação de encaminhar os arquivos relativos às operações interestaduais com mercadorias à respectiva Unidade da Federação prevista no Convênio ICMS 57/1995.(SINTEGRA).

CONTRIBUINTES DO DISTRITO FEDERAL – ADESÃO AO SPED

A adesão do Distrito Federal ao SPED foi estabelecida por meio do AJUSTE SINIEF 10/18 que alterou a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, estabelecendo a obrigatoriedade de adesão dos contribuintes localizados no Distrito Federal à EFD-ICMS/IPI (SPED FISCAL) a partir de 1º de Julho de 2019.

O Distrito Federal ainda não publicou nenhuma norma interna para regulamentar o assunto, nem para tratar da dispensa da sua principal obrigação tributária acessória (OTA), o LIVRO FISCAL ELETRÔNICO (LFE) obrigação também conhecida no cenário tributário como Ato Cotepe 35/2005.

Obrigações Tributárias Municipais

Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional)

Em nível municipal também existe um Projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) que visa a regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e bem como a construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas.

Além disso, objetiva a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT, através do Protocolo Enat 11/2015 – Simplificação de obrigações Tributárias – NFS-e.

Esse projeto é mais um módulo do SPED e gera um potencial interesse das empresas que enfrentam o grande desafio para cumprir com seus deveres tributários, já que possuímos 5.570 legislações e layouts de Notas Fiscais de Serviços, uma para cada município do Brasil.

Advertisement
publicidade

Para que esse projeto entre em vigor é imprescindível a aprovação do PL 521/18, pois cria o Comitê Gestor da NFS-e Nacional e estabelece o Protocolo de Cooperação. Assim sendo, pode ser estabelecido o cronograma de implementação.

NF-e

No Universo da NF-e/NFC-e, temos as novas datas do GTIN-EAN, estabelecidas no Anexo I da NT 2017.001 versão 1.40.

Além disso, tivemos na mesma nota o escalonamento das 5 fases de implementação das regras de validações:

Etapa 01 – Produtos e Serviços – Regras já implementadas – Com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790)

Etapa 02 – Banco de Dados: Cadastro SEFAZ –A regra de validação a seguir será implantada por grupo de CNAE NCM conforme cronograma publicado no Anexo I.01.

Advertisement
publicidade

Etapa 03 – Produtos e Serviços – As regras de validação a seguir serão implantadas em homologação a  partir de 01/12/2018 e em produção a partir de 06/05/2019.

Etapa 04 – Implementação futura  – Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.

Etapa 05 – Implementação futura – Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.

CRONOGRAMA – GTIN-EAN

Ainda no ambiente da NF-e, teremos em 2019, o PlacFAT-e, a nova plataforma revolucionária para atender as ESF – Empresas do Sistema Financeiro

“PLAC Fat-e disponibiliza serviços de verificação da autenticidade e monitoramento de eventos de NF-e apresentadas como lastro nas operações de antecipações de recebíveis, diretamente das instituições responsáveis pela emissão, recepção e gestão dos documentos fiscais eletrônicos.” Fonte site da PlacFAT-e

Advertisement
publicidade

Importante destacar o conceito atribuído à  FAT-e é:

Fatura Eletrônica (Fat-e)

É através da Fatura Eletrônica (Fat-e) que as Sefaz se relacionam com todos os agentes de fomento e do segmento financeiro. A Fat-e é constituída de um subconjunto de informações, extraídas da NF-e e customizada para o atendimento das necessidades das Empresas do Segmento Financeiro (ESF), com garantia de origem da informação, segurança e sigilo fiscal, em conformidade com o Art. 1º. Da Lei 4.574 de 18 de julho de 1968.

Fonte site da PlacFAT-e

É um serviço centralizado das Secretarias de Fazenda Estaduais, desenvolvido em um ambiente isolado do ambiente fiscal e preparado para operar com volumetria de Bigdata, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

CCA – Cadastro Centralizado de Autorização dos DF-e

Esta é outra novidade de 2019, que deve trazer muita discussão porque cria uma nova plataforma para homologar e validar os processos de download dos DF-es. Neste novo modelo as empresas deverão identificar quem são os seus fornecedores de serviços de download via bots, autorizados a efetuar o download do .xml.

Advertisement
publicidade

EFD CONTRIBUIÇÕES

Outro tema extremamente importante é a régua da EFD CONTRIBUIÇÕES, porque, ela leva para 2019, um dos temas mais aguardados nos últimos anos, que é a EIBC – Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.

A EFD Contribuições, a partir de jan/2019, passa a aceitar a escrituração destes valores, seja na sistemática definida pela RFB (débito-crédito), ou definida pelo STJ (ICMS destacado na NF-e).

A polêmica toma ainda conta do cenário tributário nacional em face dos valores envolvidos, segundo a PGFN 250 bilhões para os últimos 10 anos.

O segundo tema que também deve permear as discussões da 2019, é a Reforma do PIS/COFINS, que será tratada na CSRI – Contribuição Social sobre a Receita e Importações, mas, deve entrar em operação apenas em 2020.

ECD/ECF

A ECD traz para 2019 uma série de novidades, mas a principal, que já em 2018 está causando uma forte repercussão, é a limitação de substituição a ECD:

Advertisement
publicidade
  • Até a data-limite de entrega da ECD do ano-calendário subsequente.

Para as empresas que precisam corrigir períodos anteriores, foi criada a sistemática do lançamento extemporânea na ECD atual. código “XIS”.

Além disso, temos para 2019:

  • Informação de CNPJ e nome da empresa audit. independente
  • SVAD – Sistema de Verificação da Assin.Digital – CFC – (Validação do CRC do Contador)

ECF

Em relação à ECF, a alteração mais importante gira em torno do mapeamento das contas do da Parte B com o plano de contas referencial.

Apesar destas novidades na ECD e na ECF, um tema que tem tirado o sono dos contadores das empresas é a nova versão para o CPC 06 (R02) – ( IFRS 16), que traz fortes impactos tributários em relação ao tema  arrendamento mercantil.

EFD FINANCEIRA

A EFD Financeira entra em 2019 com um novo módulo. Trata-se da versão Plano de Previdência Privada, sendo obrigatório para todas as empresas que possuem este tipo Plano.

Fechando a régua fiscal, incluímos os projetos de lei que representam novas obrigações acessórias, ou que de alguma forma afetam o cenário tributário, por exemplo:

  • PL Moedas Virtuais – Neste PL contempla-se também, uma nova visão para as milhagens;
  • PL Sobre a mudança do aspecto espacial (ISS) Cartões de Crédito/Débito;
  • PL Da criação da NFS-e Nacional;
  • PL Planejamento Tributário – que restringe esta atividade somente aos contadores.

Além disso, ainda temos as discussões do STF, por exemplo, o Convênio 52/17, e os Projetos que prometem muita discussão:

  1. Projeto “ Nos Conformes” – SEFAZ – SP
  2. Projeto “ Pró Conformidade” – RFBw
  3. Projeto Apuração Assistida – RFB/SEFAZ-BA/SEFAZ-RS/SEFAZ-SP

Portanto, a Régua Fiscal de 2019 tem grandes temas envolvidos exigindo um cuidado redobrado sobre cada projeto, seja na sua implementação ou na adequação de sistemas e processos.

Conteúdo via SPED Brasil

Advertisement
publicidade

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil