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Agenda Tributária de janeiro disponível: veja as suas obrigações!

Com o início do ano é hora de se planejar e começar a organizar as suas obrigações, pensando nisso, nós vamos te apresentar a agenda tributária do mês de janeiro de 2022.

Todo mês, pessoas e empresas devem cumprir as suas obrigações tributárias, atrasos podem gerar punições como multas e outras complicações, então, se planejar é fundamental.

Vamos te apresentar quais serão as principais obrigações para pessoas físicas e pessoas jurídicas no mês de janeiro de 2022, para você poder se organizar da melhor maneira.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano, boa leitura!

Obrigações tributárias de janeiro

Todo mês pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as suas obrigações que podem ser divididas em obrigações principais e acessórias:

  • As obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas e contribuições.
  • As obrigações acessórias são declarações que têm a finalidade de prestar informações.

A primeira obrigação de 2022 para pessoas físicas e jurídicas é a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) que deve ser feita até o dia 07/01/2022.

Acompanhe a agenda tributária de interesse principal de janeiro:

Pessoas jurídicas:

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse
Período de Apuração
7GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.1º  a 31/dezembro/2021
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º  a 31/dezembro/2021
14DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Dezembro/2021



14
EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012).


Novembro/2021
14EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021).Dezembro/2021
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.Dezembro/2021
21DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal.Novembro/2021
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.Dezembro/2021
31DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.Dezembro/2021

31
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13.1º/Janeiro/2020 a 31/Dezembro/2021

31
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

31
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoas físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de InteressePeríodo de Apuração
7GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social.1º  a 31/dezembro/2021
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie.Dezembro/2021
31DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias.Dezembro/2021

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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