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Em resumo, a aposentadoria proporcional diz respeito a uma modalidade em que o segurado consegue se aposentar mais cedo, todavia, recebe um valor menor, justamente por não querer esperar o benefício integral. A quantia poderá ser entre 70% e 95% do salário de benefício.
Durante a década de 90, a modalidade costumava ser uma ótima alternativa para segurados que começaram a contribuir desde muito cedo. De maneira geral, o direito ao benefício era conquistado após um certa idade e um determinado tempo de recolhimento junto à Previdência Social.
Acontece que, o vigor de duas legislações extinguiram esta maneira de aposentar. A reforma da previdência de 98 retirou a possibilidade para empregados da iniciativa privada e, posteriormente, em 2019, uma nova reforma acabou com a aposentadoria proporcional para servidores públicos.
No entanto, pode parecer contraditório, mas ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional, por mais rara que seja a possibilidade. Isto ocorre, pois, a regulamentação das reformas carrega consigo algumas normas de transição, até porque não seria justo simplesmente retirar a regra de quem tanto esperava se aposentar desta maneira.
Antes de nos aprofundarmos nos requisitos da modalidade, é preciso explicar alguns detalhes sobre a aposentadoria proporcional que se desdobraram ao longo do tempo.
Em 1998, quando foi extinta a modalidade para trabalhadores da iniciativa privada, criou-se uma regra de transição (EC.nº 20/98) voltada aos contribuintes que estavam inscritos na previdência. Contudo, a reforma de 2019, extinguiu a referida regra através da (EC. n º 103/2019).
Na prática, esta movimentação indica que somente será possível se aposentar de maneira proporcional, caso o segurado tenha cumprido com todos os requisitos que dão direito a aposentadoria antes de 13/11/2019 (quando a EC 103/2019 entrou em vigor.
No caso dos servidores públicos, somente haverá duas possibilidades, pois nenhuma regra de transição foi criada para este público, até porque para a classe a aposentadoria proporcional só foi extinta em 2019.
Neste sentido, o servidor só consegue se aposentar de maneira proporcional, caso tenha atendido todos os requisitos da modalidade, antes da Reforma da Previdência de 2019 ter começado a valer (até 12/11/2019). Também é possível, no caso de trabalhadores que atuam em estados ou municípios que ainda não aderiram às regras da nova legislação.
Como a aposentadoria proporcional se trata de uma modalidade bem antiga, atualmente, é bem raro que alguém cumpra com os requisitos exigidos. Também há casos em que os critérios até são atendidos, entretanto, o benefício acaba não sendo muito vantajoso ao segurado.
De todo modo, não porque é raro que não é possível, portanto, confira os requisitos exigidos atualmente, conforme cada caso.
É preciso ter começado a contribuir antes de 16 de dezembro de 1998 (vigor da primeira reforma), e se enquadrar em todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 (vigor da última reforma).
Confira os requisitos:
Quanto aos servidores, é preciso cumprir integralmente com os critérios da aposentadoria proporcional antes de 13/11/2019.
Confira os requisitos:
Quem se encaixar neste perfil, possui o chamado Direito Adquirido e pode se aposentar de maneira proporcional, conforme os critérios listados acima. Lembrando que a reforma de 2019 deixou estados e municípios de fora, de modo que há localidades com suas próprias novas regras ou que simplesmente não alteraram a antiga norma.
Sendo assim, o servidor pode se informar sobre o regime adotado no município ou no estado ao qual presta serviço, e saber se é possível requerer a aposentadoria proporcional.
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