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De forma recorrente, recebemos a pergunta: “tenho direito à aposentadoria proporcional?”
A aposentadoria proporcional é um benefício EXTINTO. Mas existem pessoas que ainda podem ter direito a ela.
A antecipação da aposentadoria só possível para aqueles que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 e desde que se enquadrem em alguma regra de transição.
E claro para aqueles que já tenham direito adquirido, ou seja, tenham preenchido todos os requisitos para a aposentadoria proporcional antes da mudança legislativa.
Mas compensa? Quais os requisitos? Qual o valor do benefício?
Idade
Considerando as regras de transição, a idade mínima é 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.
Tempo de contribuição
Nas regras antigas, o tempo de contribuição era diminuído em 5 anos, ou seja, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Já nas regras de transição o tempo de contribuição deve ser calculado considerando:
a. O tempo que falta para a pessoa se aposentar proporcionalmente em 16/12/1998.
b O pedágio, ou seja, 40% do tempo que faltava para se aposentar em 16/12/1998;
c. A soma do pedágio com o valor integral (30 ou 25 anos). Esta soma será o tempo necessário para se aposentar proporcionalmente.
Exemplo: Joao possuía 25 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998. Faltavam, portanto, 5 anos para a aposentadoria proporcional. Calcula-se o 40% de 5 anos: 2 anos de pedágio. O tempo necessário será de 30 anos + 2 anos. João precisa de 32 anos para se aposentar proporcionalmente.
O valor do benefício será 70% da aposentadoria integral + 5% para cada ano a mais de contribuição.
Lembrando que o INSS não considera o tempo de pedágio no cálculo dos 5%.
Aposentar-se proporcionalmente pode diminuir muito o valor da aposentadoria, em média 30%, podendo compensar apenas para aqueles que contribuíram com salário mínimo.
Antes de requerer a aposentadoria, é importante realizar uma contagem com um especialista para analisar todas as modalidades possíveis e qual a mais benéfica.
Conteúdo original por Braga e Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica – Escritório de advocacia com especialistas em Direito Previdenciário, Tributário, Civil e outras áreas. Competência e credibilidade na prestação de seus serviços de advocacia e consultoria jurídica.
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