Conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia a tradicional Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida em setembro de 2019. Agora, as anotações de contratação e dispensa de empregados são registradas digitalmente, podendo ser consultada por aplicativo ou internet.
Sendo assim, se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O objetivo da ferramenta é facilitar a vida dos trabalhadores que podem ter o documento sempre à mão quando precisarem realizar uma consulta, pois todas as experiências formais estarão no aplicativo.
Através dela, o usuário pode consultar os contratos de trabalho atual e se informar sobre o seu número de PIS/PASEP, por exemplo. Mas, atenção: o formato eletrônico tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizada como um documento de identificação.
Para que o trabalhador tenha acesso a sua Carteira Profissional Digital, basta efetuar o cadastro no sistema acesso.gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Sendo assim, caso você encontre um novo emprego e queira levar sua Carteira de Trabalho física não há problema, a empresa poderá preencher normalmente seu documento, todavia, da mesma forma que a empresa fará essa anotação, todas as informações prestadas estarão na sua Carteira de Trabalho Digital.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp