Chamadas

Ainda não recebeu seu 13º salário? Veja o que fazer

Infelizmente muitos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada ainda não receberam o pagamento do 13º salário. Contudo, saiba que se você está passando por essa situação, a empresa está cometendo uma infração e está sujeita a autuação e multa.

Muitos patrões ainda alegam que o prazo de pagamento do 13º salário é até o dia 20 de dezembro, contudo, é importante lembrar que este prazo é relacionado apenas a segunda parcela, pois, a primeira parcela obrigatoriamente deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Dessa forma, para evitar ser prejudicado pelo descumprimento dos deveres do patrão, veja o que você pode fazer para garantir o recebimento de um direito seu e dos seus colegas de trabalho, acompanhe!

13º salário é direito de todo trabalhador

É importante que o trabalhador saiba que o 13º salário não é um benefício pago pelo empregador, que pode ou não deixar de pagar, mas sim é um direito expresso na legislação trabalhista, ou seja, não é um favor, é obrigação da empresa.

Muitos trabalhadores são vítimas de empregadores abusivos, que tratam do pagamento do 13º como um favor, que de fato não é, está previsto como obrigação da empresa e em caso de descumprimento o mesmo estará cometendo uma infração grave.

A legislação trabalhista considera que o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração conforme previsto na Lei 4.090/62, podendo resultar em multas que podem ser dobradas em caso de reincidência.

É importante que o trabalhador não fique com receio de cobrar o pagamento do benefício sob ameaças, afinal, caso isso ocorra, o patrão estará cometendo outra grande infração, que é de ameaça, podendo até mesmo ser processado pelo trabalhador.

Não recebi meu 13º salário, e agora?

Caso a empresa não cumpra com a obrigação dela de pagar o 13º salário nas datas estabelecidas por lei, a primeira recomendação básica é que o trabalhador notifique a empresa sobre o problema.

Caso a notificação do problema para os setores responsáveis não surtem efeito, o trabalhador então deverá abrir uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria profissional.

Através deste link do site do governo, é possível realizar a denúncia. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.

Aproveitando o assunto, veja outras situações que podem ser denunciadas:

Caso mesmo assim a situação não seja resolvida, o trabalhador pode entrar com ação individual ou coletiva junto aos colegas de trabalho na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida, que deverá ser pago com juros e correção monetária.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

9 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

10 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

16 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

16 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

16 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

16 horas ago