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Com a chegada do final do ano, o aguardado pagamento do 13º salário se torna uma realidade para os trabalhadores formais no Brasil. Conhecido como abono de Natal, esse benefício é um direito de todos os empregados com carteira assinada e representa uma parcela adicional significativa. A legislação estabelece que aqueles que tenham trabalhado por mais de 15 dias na empresa têm direito a esse benefício.
Entretanto, é importante notar que o pagamento é dividido em duas parcelas, em novembro e dezembro, o que pode pegar alguns trabalhadores de surpresa. Portanto, compreender o cálculo do décimo terceiro é essencial para se preparar financeiramente para essa despesa extra.
De acordo com a legislação brasileira, o pagamento do 13º salário dos trabalhadores deve seguir os seguintes prazos:
Além disso, os pagamentos podem ser realizados de duas outras formas:
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O décimo terceiro salário é calculado dividindo a remuneração total (incluindo horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade) por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se alguém trabalhou 9 meses, ganhando R$ 1.320, o valor é dividido por 12 e o resultado, R$ 110, é multiplicado pelos meses trabalhados, resultando em um 13º salário de R$ 990.
O pagamento é integral para quem trabalha de janeiro a dezembro ou em licença maternidade, mas proporcional em licença médica. Em caso de demissão por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar o benefício.
Inicialmente, caso a primeira parcela do 13º salário não seja paga até a data limite, é importante que o funcionário busque o departamento de recursos humanos (RH) ou o setor financeiro da empresa e reporte o atraso no mesmo dia. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo estabelecido, especialistas em direito trabalhista recomendam recorrer ao sindicato da categoria, à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ao Ministério Público.
Em último caso, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, individualmente ou em grupo, para reivindicar o pagamento. Empregadores que desrespeitarem essa legislação podem ser autuados e penalizados administrativamente, recebendo uma multa de R$ 170,25 por funcionário com o pagamento atrasado. Em caso de reincidência, a multa é dobrada e o empregador não tem direito a recurso.
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