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Airbnb no IRPF 2020: como declarar?

Tudo isso é muito prático e ajuda na composição de renda de diversas pessoas. No entanto, a flexibilidade do modelo de aluguel não é sinônimo de informalidade sobre os ganhos gerados com essas transações.

No artigo de hoje, saiba mais sobre como funciona e como fazer a declaração do ganho de capital obtido com o Airbnb. Acompanhe a seguir.

É obrigatório declarar os valores recebidos via Airbnb?

Apesar de muitas negociações do tipo P2P – isso é, de pessoas para pessoas – serem novidade e não envolverem diretamente empresas, é importante saber que o ganho de capital proveniente desse tipo de fonte de renda não isenta os contribuintes de inclui-lo em suas declarações de IRPF. Isso, claro, quando o contribuinte é obrigado a declarar o IRPF.

É preciso esclarecer que, no entendimento da Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb é tido como autônomo. Isso se dá tendo em vista que o montante obtido com essa atividade é originado de pagamentos recebidos de pessoas físicas e não diretamente da empresa Airbnb.

Airbnb no IRPF 2020

Com isso, a definição é de que, conforme é obrigatório aos profissionais autônomos, os locatários desse aplicativo precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período.

Como fazer o pagamento do Carnê-Leão sobre o valor recebido via aluguel no Airbnb?

Para fazer isso, é necessário realizar o download do programa do Carnê-Leão. Depois, basta preencher o formulário mensalmente com o montante recebido no período. Se você tiver dúvidas sobre esses valores, basta acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados demandados.

É importante salientar que o não pagamento do Carnê-Leão gera multa e juros. Por isso, é necessário agendá-lo em suas tarefas do mês para evitar custos e problemas dispensáveis. Com o comprovante desse pagamento, consegue-se incluir tal ganho de capital na declaração do IRPF.

Como fazer a declaração dos valores recebidos por meio do Airbnb?

Se você segue corretamente o calendário mensal de pagamentos do Carnê-Leão, a declaração será bastante simples. Se ainda não tiver instalado o programa da RF, será necessário fazer o download em seu computador e, então, proceder com a importação das informações do Carnê-Leão.

Para isso, no programa, deve-se ir até a opção Importações. O programa da Receita Federal irá identificar o Carnê-Leão do ano vigente.

Depois disso, basta finalizar. Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.

Salientamos que é possível descontar alguns custos para diminuir o valor tributável do Airbnb. Despesas comprováveis como taxa de condomínio, mensalidade de internet, entre outras, poderão ser descontadas desde que sejam quitadas pelo proprietário do imóvel. Para saber exatamente como fazer isso e quais gastos são aplicáveis a esse desconto, é fundamental consultar um contador.

Parceiro: https://www.wolterskluwer.com.br/blog/airbnb-no-irpf-2020-como-declarar/

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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