Alcoolismo e INSS: quais os direitos e é possível se aposentar por invalidez?

O alcoolismo é um problema de saúde pública que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ele pode causar uma série de complicações de saúde, físicas e mentais, além de impactar a capacidade de trabalho. 

Com isso, muitas pessoas que lutam contra o alcoolismo se perguntam se é possível obter aposentadoria ou outros benefícios do INSS devido a essa condição. 

A seguir,falaremos sobre como o alcoolismo pode, em certos casos, levar a benefícios por incapacidade e quais são os requisitos para isso. Acompanhe!

Alcoolismo é uma doença

O alcoolismo é reconhecido como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Código Internacional de Doenças (CID-10). É uma condição caracterizada pelo consumo compulsivo e excessivo de álcool, levando a problemas físicos, emocionais, sociais e profissionais. 

A dependência química pode resultar em uma série de doenças, como cirrose hepática, pancreatite, doenças cardiovasculares, problemas neurológicos e transtornos psiquiátricos.

Leia também: Alcoolismo: o risco para carreiras de contabilidade e finanças

Benefícios por Incapacidade no INSS

Antes de tudo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo sistema de previdência social no Brasil. Ele oferece vários benefícios como a aposentadoria por exemplo, para pessoas que, por algum motivo, não podem trabalhar, temporariamente ou permanentemente. 

Dessa forma, para aqueles que sofrem de alcoolismo, esses benefícios podem ser solicitados se a condição levar a uma incapacidade comprovada para o trabalho.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por um período. Para obter esse benefício, a pessoa precisa comprovar sua incapacidade por meio de laudos médicos e passar por uma perícia médica no INSS. 

Se o alcoolismo causar uma incapacidade temporária que impeça o trabalho, a pessoa pode se qualificar para o auxílio-doença.

Aposentadoria por Invalidez

Se a incapacidade causada pelo alcoolismo for permanente, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS determina que a pessoa não pode mais trabalhar de forma definitiva. 

Novamente, é necessário fornecer laudos médicos que comprovem a gravidade da condição e sua relação com a incapacidade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Se a pessoa não tiver contribuições suficientes para a previdência social, mas ainda assim estiver incapacitada para o trabalho e se enquadrar nos critérios de baixa renda, ela pode se qualificar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). 

Esse benefício não é uma aposentadoria, mas um auxílio financeiro para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade.

Documentação Necessária e Perícia Médica

Para solicitar qualquer benefício do INSS, é essencial ter documentação médica que comprove a incapacidade. Laudos, exames e relatórios médicos detalhados são fundamentais para embasar a solicitação. Além disso, a perícia médica do INSS é um passo obrigatório para avaliar a condição do solicitante.

Impacto na Qualidade de Vida

O alcoolismo pode impactar significativamente a qualidade de vida. Além dos problemas de saúde diretos, a dependência do álcool pode causar instabilidade emocional, problemas familiares e dificuldades financeiras. 

Essas consequências podem, por si só, gerar condições para o acesso a benefícios assistenciais ou previdenciários, especialmente se a pessoa for incapaz de manter um emprego estável.

Leia também: Beber no trabalho é razão para demissão por justa causa? Nem sempre! 

Reabilitação e Tratamento

Para quem sofre de alcoolismo, a busca por tratamento e reabilitação é fundamental. Além de melhorar a qualidade de vida, pode ser uma parte importante do processo de obtenção de benefícios do INSS. 

O comprometimento com o tratamento pode ser visto como um sinal positivo pelos peritos do INSS, pois indica que o solicitante está tomando medidas para melhorar sua condição.

Alcoolismo e a justa causa

A Organização Mundial de Saúde reconhece o alcoolismo como uma doença, que deve ser tratada sem nenhum preconceito. A CLT determina que a embriaguez habitual, ou seja, alcoolismo, é passível de demitir o trabalhador por justa causa.

Todavia, esse entendimento não é aplicado e os Tribunais consideram que o trabalhador que sofre de alcoolismo não pode ser demitido por justa causa. Ele deverá ser encaminhado para o INSS para verificar se deverá receber auxílio-doença e receber tratamento médico adequado.

Precisa de tratamento como qualquer trabalhador que esteja doente e não poderá ser demitido por isso. Assim, caso um trabalhador que ficou embriagado na empresa, mas sofre de alcoolismo, deverá entrar com processo para reverter essa demissão.

Nesse caso, será seu dever de comprovar no processo que ele sofre com alcoolismo, através de laudos médicos e psicológicos. Ficando comprovado, deverá receber todos os direitos da reversão da justa causa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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