Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil
Para todo trabalhador, é fundamental estar informado sobre todos direitos previstos na legislação brasileira. Afinal de contas, por muitas vezes, eles só poderão ser exercidos com plenitude, na medida em que se sabe da existência dos mesmos.
Dentre os mais conhecidos, no âmbito trabalhista, está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). O benefício nada mais é que uma espécie de fundo reserva, criado para garantir a proteção do trabalhador, diante de certas situações emergenciais previstas por lei.
Sem dúvida, a ocasião mais popular que viabilize o saque do FGTS é referente aos casos de demissão sem justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador pode resgatar o saldo integral do fundo, e ainda recebe uma multa equivalente a 40% do valor de todos os depósitos realizados no fundo, durante a vigência do vínculo empregatício.
No entanto, apesar de mais usual, a demissão sem justa causa não é a única situação em que o cotista estará habilitado a sacar os respectivos valores. Isto porque, há pelo menos 16 modalidades previstas na legislação que autoriza o resgate do saldo do FGTS. Saiba mais.
O FGTS é um direito de todo empregado de carteira assinada, incluindo, domésticos. Além destes, também possuem direito trabalhadores avulsos, intermitentes, temporários, safreiros e atletas profissionais.
Em resumo, no início de todo vínculo empregatício formalizado, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS em nome do novo funcionário. Nesta conta, serão realizados depósitos em um valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Ao contrário do que muitos acreditam, o percentual do depósito não é descontado da remuneração, sendo então um valor a mais, além do salário. Isto porque, o FGTS é exclusivamente um benefício do empregado e dever do empregador.
Confira abaixo, ao menos, 16 modalidades que autorizam o saque do FGTS:
Além das modalidades tradicionais, também é possível aderir ao saque-aniversário. Como o nome sugere, esta possibilidade refere-se a um tipo de resgate anual do FGTS, liberado a partir do mês de nascimento do trabalhador.
Em suma, através do modelo opcional, o cotista pode sacar uma parte do saldo do FGTS, todo ano. O período para saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e estende até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Para optar pela modalidade, basta comunicar a Caixa Econômica Federal da decisão, via aplicativo do FGTS. No entanto, lembre-se, ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa.
A impossibilidade irá perdurar por até 24 meses (2 anos), prazo correspondente ao período mínimo de permanência no saque-aniversário.
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