A data de início para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro, informou na tarde desta sexta-feira (23) a Receita Federal.
Já o prazo para os empregadores registrarem empregados domésticos no site eSocial permanece inalterado, e termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
A Receita informou que a data foi alterada para que não houvesse “equívocos” na geração da guia de arrecadação “antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado”.
“Assim, os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE (documento de arrecadação do eSocial), verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do empregado e nos tributos devido”, disse o órgão.
Novos direitos dos domésticos
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
A Receita Federal espera o cadastramento de ao menos 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos no site do eSocial. O cadastramento do empregador e do trabalhador é obrigatório para que os tributos possam ser recolhidos a partir do mês de novembro – relativos ao mês de outubro.
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS. (Com G1)
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