Alerta: Erro na folha de pagamento pode gerar passivo trabalhista

Após um mês de trabalho, nada mais justo e esperado do que aquele papelzinho que traduz em valores a dedicação e o esforço do funcionário. Toda essa expectativa materializada na folha de pagamento precisa atender a dois anseios: um primeiro de comunicação e esclarecimento entre o condomínio e seu funcionário; e um segundo, de contemplar as exigências da legislação trabalhista.

Complexa, geralmente a folha é elaborada por contadores ou administradoras de condomínio. O contador Adilson Cordeiro explica que é necessário conhecer profundamente a Consolidação das LeisTrabalhistas (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT) para não cometer deslizes. “Mesmo que a folha seja feita com todo o zelo, um desvio de função, por exemplo, poderá acarretar numa discussão trabalhista no futuro”, alerta.

O documento traz tanto informações de caráter interno, ou seja, valores pagos e descontados de funcionários, como dados externos que dizem respeito aos encargos sociais, tributos e contribuições incidentes. Adilson conta que para evitar indenizações futuras é preciso fugir de erros como não incidir as bases de INSS e FGTS sobre as médias de horas extras, bem como seus reflexos nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário. Ou ainda, não corrigir de forma adequada o percentual anual do dissídio coletivo “principalmente quando existem pagamentos em meses separados ou quando não houve adiantamentos”, explica.

A questão dos vales

O vale-transporte é uma exigência legal e deve ser fornecido pelo empregador preferencialmente em forma de crédito no cartão ou fisicamente.

O contador Cristiano Perfeito alerta que os valores pagos a título de vale-transporte devem ser compatíveis com o objetivo, ou seja, pagar o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Assim, as empresas que forem se utilizar do pagamento em dinheiro devem exigir do empregado a declaração de uso do vale-transporte e limitar o pagamento ao valor declarado pelo empregado como de utilização do transporte. “Pagar valores acima do que seria devido poderá ser considerado como “remuneração indireta” e estar sujeito à multa e contribuições”, explica.

Advertisement
publicidade

Já o vale-alimentação é um benefício que pode ou não ser oferecido pelo empregador. Mas quando for, para que não seja considerado como parte do salário e, consequentemente, ensejar tributação, a legislação trabalhista previdenciária exige que a empresa esteja inserida no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para as empresas que eventualmente tenham se esquecido do detalhe e foram autuadas pela Receita Federal, Cristiano explica que “é possível impetrar um recurso junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que tem sido unânime em suas decisões de que não há tributação”.

A folha deve conter:

Nome, cargo, função ou serviços prestados;
Salário-base do funcionário;
Acréscimos como horas extras, adicional noturno, adicional de horário reduzido, salário família.

Descontos como:

Previdência Social (INSS): varia de 8 a 11% a depender do salário;
Imposto de Renda (IRRF): descontado quando o funcionário atinge a tabela de incidência da Receita Federal;
Contribuição Sindical: descontada uma vez ao ano, em março;
Vale-transporte: verificar se a convenção coletiva permite o desconto, mas geralmente pode ser descontado até 6% do salário-base do funcionário.

Via CondominiosSC

Advertisement
publicidade
Ricardo de Freitas

Compartilhe
Publicado por
Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.