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Alerta geral! Velho golpe financeiro está de volta, diz Receita Federal

A Receita Federal emitiu alerta que o antigo golpe da correspondência voltou a ser utilizado por criminosos no Brasil.

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Com a temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, a Receita Federal voltou a acionar o sinal de alerta: um golpe já conhecido pelos brasileiros está circulando novamente. Mas o que exatamente está acontecendo? Golpistas estão enviando falsas intimações por correspondência, simulando comunicados oficiais da Receita para enganar contribuintes desavisados.

Como funciona o golpe?

Os criminosos enviam cartas físicas com o logotipo da Receita Federal e um título chamativo, como “Intimação para regularização de dados cadastrais”. Mas, ao contrário de uma correspondência legítima, essas cartas contêm instruções para acessar um site falso. O objetivo? Roubar dados bancários, informações fiscais e pessoais das vítimas.

Mas como saber se uma carta dessas é verdadeira ou falsa? O detalhe principal está na solicitação para acessar um site desconhecido. A Receita Federal nunca envia intimações por carta exigindo que o contribuinte acesse um site específico. O atendimento sempre é feito pelos canais oficiais.

Como se proteger desse golpe?

Mas não precisa entrar em pânico! Existem maneiras simples de evitar cair nesse golpe:

  • Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos. A Receita Federal não pede regularização de dados por correspondência física.
  • Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais. Golpistas tentam criar urgência para induzir as vítimas ao erro.
  • Sempre consulte o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. Esse é o único endereço seguro para qualquer consulta sobre seus dados fiscais.
  • Utilize o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para verificar sua situação fiscal. Se houver alguma pendência, ela será informada nesse sistema oficial.

Se ainda assim surgir alguma dúvida, acesse diretamente o link oficial da Receita para conferir seu Cadastro de Pessoa Física (CPF): www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf.

O que fazer se receber uma carta dessas?

Se uma carta desse tipo chegar até você, ignore a intimação e não acesse o site indicado. Mas se já tiver acessado o link e fornecido informações pessoais, é fundamental tomar algumas providências imediatas:

  • Entre em contato com seu banco para relatar o ocorrido e verificar se há alguma movimentação suspeita em sua conta.
  • Altere senhas e ative a autenticação em dois fatores em todos os serviços financeiros e de e-mail que utiliza.
  • Denuncie a tentativa de golpe diretamente à Receita Federal e registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil Especializada.

Veja mais:

O golpe está de volta, mas a prevenção é sua maior aliada!

Infelizmente, golpes como esse se reinventam e continuam sendo aplicados ano após ano. Mas a melhor forma de se proteger é estar sempre bem informado e desconfiar de qualquer comunicação que pareça suspeita. Compartilhe esse alerta com amigos e familiares, especialmente com aqueles que têm menos familiaridade com tecnologia, pois são os alvos preferidos dos golpistas.

Se a Receita Federal precisa falar com você, a comunicação será feita pelos canais oficiais. Fique atento e proteja seus dados!

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos. 

A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.

A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).

A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

Leia também:

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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação

Produtos com imposto de importação zerado:

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
  • Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
  • Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
  • Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
  • Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
  • Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
  • Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
  • Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
  • Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).

Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.

A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.

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