INSS

ALERTA! INSS aprova adicional de 25% nos salários das aposentadorias

Um importante recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode ser concedido a milhares de aposentados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O recurso, adiciona um valor extra de 25% a mais no valor do benefício recebido pelo segurado.

É importante esclarecer que para recebimento deste adicional, é necessário se enquadrar em alguns critérios específicos, pois, não é qualquer aposentado por invalidez que poderá receber os 25% a mais no valor do salário da aposentadoria.

Isso porque, o recurso extra é concedido pelo INSS aos aposentados por invalidez que estejam necessitando da ajuda de terceiros para exercer tarefas mais simples do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, etc.

Dessa forma, o adicional nada mais é do que um valor extra pago para que o segurado possa conseguir ajuda de um cuidador para acompanhá-lo nos afazeres diários.

Com relação ao cuidador, não precisa ser algum profissional da saúde, como enfermeiro ou algo do tipo, pode ser um filho, irmão, o que seja, desde que o segurado necessite de uma pessoa para ajudá-lo.

Situações em que o INSS concede o adicional

Existem diversas situações em que o INSS concede o adicional para o aposentado por invalidez, confira alguns dos principais motivos para a disponibilização do recurso extra:

O INSS aceitará as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Estes são apenas alguns dos exemplos mais comuns, contudo, existem diversos outros casos em que o adicional pode ser concedido. Em caso de dúvidas é importante buscar ajuda de um advogado.

Com relação ao benefício, também é importante trazer alguns apontamentos, confira:

O adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (art. 45, inciso I do Decreto 3048/1999).

Não será incorporado ao valor da pensão por morte (art. 45, parágrafo único do Decreto 3048/1999).

Outras aposentadorias concedem o adicional?

Infelizmente não. Somente os segurados que se aposentaram por invalidez podem recorrer ao adicional, mesmo que estes outros aposentados também dependam de uma terceira pessoa para realizar as tarefas do dia a dia.

Esse assunto inclusive já foi bastante discutido pelo Supremo Tribunal Federal, contudo, em 2021, o Supremo declarou que apenas beneficiários previstos por lei, que recebem a aposentadoria por invalidez, é que podem ser contemplados com o adicional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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