Você que é empreendedor optante do Simples Nacional e sua empresa está irregular com suas obrigações com a Receita e a Fazenda, deve se atentar ao DTE-SN. O DTE-SN é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que é o termo de exclusão do regime.
A Receita e a PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda) expediram milhões de notificações e quem não se regularizar terá exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024.
A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os microempreendedores individuais (MEIs).
Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Leia também: Regularizar MEI: Passo A Passo E Prazo De Regularização 2023
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 2,25 bilhões possuem débitos vencidos. Ficou determinado que, até o final do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão
É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet.
Para contestar acesse o site da Receita Federal e faça o seguinte procedimento. Vá até o Menu Serviços, em seguida Defesas e Recursos e, por fim, Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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