Alerta MEI: Mudanças importantes na emissão de notas fiscais a partir de abril de 2025/ Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Ser Microempreendedor Individual (MEI) traz consigo uma série de responsabilidades, como o pagamento mensal do DAS e a entrega anual da Declaração de Faturamento (DASN-SIMEI). No entanto, 2025 chega com uma novidade que exige atenção, especialmente para quem emite notas fiscais: a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal, que altera as regras para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A partir de 1º de abril de 2025, a emissão de NF-e e NFC-e exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI“. Essa mudança aparentemente simples traz consigo impactos significativos para a gestão fiscal dos microempreendedores.
A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais emitidas pelos MEI tem como objetivo:
A principal ação do MEI é atualizar o sistema emissor de notas fiscais para garantir a inclusão automática do CRT 4 em todas as NF-e e NFC-e emitidas a partir de 1º de abril de 2025. É fundamental certificar-se de que o sistema utilizado está adaptado à nova regra e que o código será inserido corretamente nas notas fiscais.
Lembre-se: As mudanças na legislação tributária são frequentes e é fundamental que o MEI esteja sempre atualizado para evitar problemas com o Fisco e garantir o sucesso do seu empreendimento. Adaptar-se às novas regras é um passo importante para manter a regularidade do seu negócio e garantir um futuro próspero.
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