O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador.
Dessa forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.
Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.
Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:
Trabalhadores rurais;
Profissionais que exercem trabalho intermitente, conforme a CLT;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros, que trabalham no tempo de colheita;
Atletas profissionais;
Diretores não-empregados (facultativo);
Empregados domésticos.
A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.
Esse não é um modelo muito comum, mas está previsto na CLT. No modelo indireto, o pedido de demissão parte do funcionário e não da empresa.
Entre as penalidades que a empresa pode receber por não recolher o FGTS em relação aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta. Ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.
A rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se assemelha a demissão sem justa causa, dá todos os direitos trabalhistas. Entrr eles estão receber a multa 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
O App FGTS é o mais prático e rápido para verificar o seu extrato e o histórico de depósitos do FGTS. E ele está disponível para celulares. Ao se cadastrar, o usuário tem acesso aos seus extratos, solicitações de saque e outras opções de serviços.
Outra forma de acompanhar as movimentações da sua conta e se manter informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS é via SMS.
O cadastro é simples e gratuito e o usuário recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia, além de ser avisado quando houver valores liberados para saque. No entanto, a adesão ao serviço de SMS deve ser feita pelo aplicativo.
Quem é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet e, por esse caminho, também verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente.
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