Número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios é necessário para gerar código de acesso.
A prorrogação da data-limite para inicio da geração da guia de recolhimento dos tributos do Simples Doméstico; do dia 26 de outubro para o dia 1º de novembro; poderá provocar uma sobrecarga do site do eSocial (www.esocial.gov.br), pois os empregadores de todo o país só terão quatro dias úteis entre os dias 03 a 06 de novembro para acessar o sistema, gerar a guia e fazer o pagamento.
“Embora o cadastro do empregador doméstico no site do eSocial esteja sendo feito sem muitas dificuldades, existe a perspectiva de que haja um volume muito grande de acessos, em todo o país, abrindo a possibilidade de o sistema travar”, alerta Eduardo Marciano, gerente de RH da King Contabilidade, empresa sediada em São Paulo.
O executivo explica que até o momento não houve dificuldades nem divergências para realizar a qualificação cadastral dos colaboradores de seus clientes até o momento.
“Entretanto, um ponto que merece destaque é a geração do código de acesso, sendo necessário o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, e alguns empregadores têm dificuldade em encontrar essas declarações, tornando o cadastramento moroso”, pondera.
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