Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
Essa terça-feira, dia 25 de abril, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal.
Portanto, todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.
Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.
A DCTF Mensal deve ter o envio mensal até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, essa declaração cujo prazo termina amanhã é relativa ao mês de fevereiro de 2023.
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A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Assim, na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Os tributos que devem declarar na DCTF são:
1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
6 – Contribuição para o PIS/Pasep;
7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
8 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007.
9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
10 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
11 – Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);
12 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Dessa forma, a entrega da DCTF é obrigatória para:
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Por fim, esta declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.
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