Alerta: Prazo para entrega da DIRPF 2024 se Aproxima!

Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física-DIRPF 2024 termina em breve! Garanta que sua declaração seja enviada até sexta-feira, 31 de maio, para cumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal. Além disso, prepare-se para o início dos pagamentos das restituições, marcado para o mesmo dia com o crédito do primeiro lote.

Neste ano, as restituições serão processadas em cinco lotes entre maio e setembro, seguindo um cronograma que visa otimizar o processo de pagamento e priorizar certos grupos de contribuintes.

Como fazer Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024

Para efetuar a entrega da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano de 2024, você deve:

  • Entrar no portal da Receita Federal dedicado ao Imposto de Renda.
  • Completar a declaração com todas as informações de rendimentos, deduções e outros dados pertinentes.
  • Verificar todas as informações com atenção para assegurar que estão corretas e evitar possíveis erros.
  • Submeter a declaração à Receita Federal até o prazo limite, que para o exercício de 2024 corresponde ao último dia útil de maio.

Note que atrasos no envio podem acarretar em multas. Para instruções detalhadas sobre o preenchimento e envio da declaração, consulte o [site oficial da Receita Federal] ou baixe o aplicativo para dispositivos móveis Apple e Android.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte durante o processo, a Receita Federal disponibiliza um serviço de atendimento ao contribuinte, acessível via site ou por telefone através da Central de Atendimento. É crucial também manter-se informado sobre possíveis mudanças nas normativas para o ano em questão, que podem influenciar o procedimento de declaração.

Como Conferir a Inclusão em Lotes de Restituição do IRPF 2024

Os lotes de restituição do IRPF podem incluir novos grupos prioritários a cada etapa, abrangendo desde afetados por emergências regionais até idosos e professores. Para verificar se você está contemplado nos lotes futuros:

  • Visite o site da Receita Federal.
  • Escolha a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”.
  • Preencha com seu CPF, data de nascimento e selecione o ano de exercício (2024).
  • Clique em “Consultar” para obter o status.

Se sua restituição estiver programada para o lote atual, uma mensagem de confirmação será exibida. Se ainda não estiver incluído, uma notificação informará que sua restituição está pendente. Lembre-se: os valores são creditados diretamente na conta bancária informada na sua declaração.

Como alterar a conta bancária de depósito da restituição?

Para modificar a conta bancária destinada ao recebimento da restituição do Imposto de Renda, considere as seguintes alternativas:

Portal e-CAC:

  • Entre no Portal e-CAC.
  • Navegue até a opção “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF) na área de Serviços em Destaque.
  • Selecione “Restituição” e clique em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”.
  • Preencha com as informações atualizadas da conta bancária.

Declaração Retificadora: Proceda com a retificação da sua declaração, atualizando os dados bancários para o depósito da restituição.

Importante: A data de envio da declaração retificadora é que define a ordem de prioridade para o pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

Caso a restituição tenha sido emitida, mas não depositada em conta, você tem a opção de: Visitar o site do Banco do Brasil ou contatar a Central de Atendimento do BB para ajustar os dados e requisitar a reprogramação do depósito, podendo ser feito pessoalmente em qualquer agência do banco. 

Vale lembrar que os montantes são transferidos diretamente para a conta bancária especificada na sua declaração.

O que acontece se eu não entregar a declaração dentro do prazo?

Caso a declaração do Imposto de Renda não seja entregue até a data limite, o contribuinte estará sujeito a uma multa inicial de R$ 165,74, independentemente de ter ou não débitos com a Receita Federal.

Adicionalmente, para aqueles que possuem débitos tributários, incide uma multa de 1% ao mês sobre o montante devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto. O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias corridos; após esse período, incidirão juros sobre o montante.

A falta de entrega da declaração pode levar à irregularidade do CPF, acarretando problemas como: Irregularidades no CPF, bloqueio de contas bancárias, dificuldades para obter financiamentos e empréstimos, obstáculos na emissão de passaporte, recusa na emissão de cartões de crédito e impedimentos para concorrer em concursos públicos.

Em situações extremas, o contribuinte pode ser enquadrado por crime de sonegação fiscal, o que pode levar a um processo judicial e, potencialmente, a uma pena de prisão de até dois anos por sonegação ou seis anos por evasão de divisas.

Portanto, é essencial antecipar-se e entregar a declaração do IRPF 2024 antes do término do prazo. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendável buscar orientação de um escritório ou contador de confiança para regularizar a situação fiscal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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