Entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física-DIRPF 2024 termina em breve! Garanta que sua declaração seja enviada até sexta-feira, 31 de maio, para cumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal. Além disso, prepare-se para o início dos pagamentos das restituições, marcado para o mesmo dia com o crédito do primeiro lote.
Neste ano, as restituições serão processadas em cinco lotes entre maio e setembro, seguindo um cronograma que visa otimizar o processo de pagamento e priorizar certos grupos de contribuintes.
Para efetuar a entrega da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano de 2024, você deve:
Note que atrasos no envio podem acarretar em multas. Para instruções detalhadas sobre o preenchimento e envio da declaração, consulte o [site oficial da Receita Federal] ou baixe o aplicativo para dispositivos móveis Apple e Android.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte durante o processo, a Receita Federal disponibiliza um serviço de atendimento ao contribuinte, acessível via site ou por telefone através da Central de Atendimento. É crucial também manter-se informado sobre possíveis mudanças nas normativas para o ano em questão, que podem influenciar o procedimento de declaração.
Os lotes de restituição do IRPF podem incluir novos grupos prioritários a cada etapa, abrangendo desde afetados por emergências regionais até idosos e professores. Para verificar se você está contemplado nos lotes futuros:
Se sua restituição estiver programada para o lote atual, uma mensagem de confirmação será exibida. Se ainda não estiver incluído, uma notificação informará que sua restituição está pendente. Lembre-se: os valores são creditados diretamente na conta bancária informada na sua declaração.
Para modificar a conta bancária destinada ao recebimento da restituição do Imposto de Renda, considere as seguintes alternativas:
Portal e-CAC:
Declaração Retificadora: Proceda com a retificação da sua declaração, atualizando os dados bancários para o depósito da restituição.
Importante: A data de envio da declaração retificadora é que define a ordem de prioridade para o pagamento das restituições, e não a data da declaração original.
Caso a restituição tenha sido emitida, mas não depositada em conta, você tem a opção de: Visitar o site do Banco do Brasil ou contatar a Central de Atendimento do BB para ajustar os dados e requisitar a reprogramação do depósito, podendo ser feito pessoalmente em qualquer agência do banco.
Vale lembrar que os montantes são transferidos diretamente para a conta bancária especificada na sua declaração.
Caso a declaração do Imposto de Renda não seja entregue até a data limite, o contribuinte estará sujeito a uma multa inicial de R$ 165,74, independentemente de ter ou não débitos com a Receita Federal.
Adicionalmente, para aqueles que possuem débitos tributários, incide uma multa de 1% ao mês sobre o montante devido, podendo alcançar até 20% do valor total do imposto. O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias corridos; após esse período, incidirão juros sobre o montante.
A falta de entrega da declaração pode levar à irregularidade do CPF, acarretando problemas como: Irregularidades no CPF, bloqueio de contas bancárias, dificuldades para obter financiamentos e empréstimos, obstáculos na emissão de passaporte, recusa na emissão de cartões de crédito e impedimentos para concorrer em concursos públicos.
Em situações extremas, o contribuinte pode ser enquadrado por crime de sonegação fiscal, o que pode levar a um processo judicial e, potencialmente, a uma pena de prisão de até dois anos por sonegação ou seis anos por evasão de divisas.
Portanto, é essencial antecipar-se e entregar a declaração do IRPF 2024 antes do término do prazo. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendável buscar orientação de um escritório ou contador de confiança para regularizar a situação fiscal.
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