31 de maio é o término do prazo da ECD, enquanto ECF deve ser transmiti da até 30 de junho.
Entre as mudanças para a área contábil em 2016, estão as alterações em relação aos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A primeira é voltada a finalidades fiscais e previdenciárias, enquanto a segunda destina-se à obtenção de dados referentes a todas as operações dispostas a impactar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, dois atos administrativos dispõem sobre as modificações diante delas. Netspeed
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