Simples Nacional

Alerta: Receita Federal Notifica mais de 1 milhão de Devedores do Simples Nacional

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão disponibilizados nos dias 27 e 28 de julho de 2023.

Os documentos mencionados poderão ser acessados de duas maneiras: através do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.

O acesso pode ser feito utilizando o código de acesso, ou através do Gov.BR, com uma conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar a totalidade de seus débitos.

Isso pode ser feito por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), é possível realizar a regularização por meio de transação, conforme estabelecido no último edital do PGDAU vigente.

Prazos

O prazo para a regularização é de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do referido Termo.

Se a primeira leitura for feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia contado a partir da disponibilização do Termo.

A empresa que regularizar todos os seus débitos dentro do prazo mencionado não será excluída em virtude dos débitos listados no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

Dessa forma, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional, sem necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou comparecer a qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.

Leia Também: Receita Atualiza Legislação Do Programa Brasileiro De Operador Econômico Autorizado

Contestação

Caso a empresa deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá enviar a sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

Esse processo de impugnação deve ser realizado através de protocolo pela internet, seguindo as orientações disponibilizadas no site da Receita Federal do Brasil, acessando o menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Neste momento, está em processo de notificação um grupo de aproximadamente 1.265.000 das maiores empresas devedoras do Simples Nacional.

Essas empresas possuem um significativo valor pendente de regularização, somando um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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