O envio das declarações do Imposto de Renda (IR) foi interrompido pela Receita Federal desde as 23h59 de sexta-feira 31, e será retomado na próxima segunda-feira, 3, a partir das 8h. A pausa vai permitir o processamento das declarações já enviadas e a manutenção dos servidores.
Quem não entregou o IR no prazo e estava obrigado a declarar deve pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Até as 19h de sexta-feira 31, a Receita havia recebido 41,5 milhões de declarações. A expectativa é de que fossem entregues 43 milhões de declarações no total.
Somente nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 30 de agosto. A Receita Federal também vai liberar o envio da declaração retificadora na segunda-feira para contribuintes que precisem corrigir as informações já enviadas.
Não há limite para o envio de correções na declaração retificadora e não há cobrança de multa. Entretanto, a partir de agora, não será permitida a alteração do modelo tributário escolhido. Quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por dedução legal e vice-versa.
Segundo a Receita Federal, quem entregou IR atrasado vai receber a notificação de lançamento da Maed assim que enviar a declaração. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.
Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir, ou seja, o valor a ser devolvido ao contribuinte. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic.
A Receita Federal indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo” ou indo em “Salvar Imagem em PDF > Recibo”. O mesmo pode ser feito no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
No e-CAC, pode-se baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes. O primeiro foi pago em 31 de maio. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | pago |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
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