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Alerta: Salário abaixo do mínimo na jornada 12×36. Saiba como reivindicar seus direitos

A escala de trabalho 12×36 é um modelo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. É um sistema comum em áreas que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança, portaria, indústrias, entre outros.

A jornada 12×36 foi formalmente regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei permite essa escala mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como Funciona na Prática?

Na prática, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho e tem 36 horas de descanso, totalizando cerca de 180 horas mensais. O descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído nesse modelo, o que significa que o trabalhador não tem um dia específico da semana dedicado exclusivamente ao descanso, pois ele é compensado pelas 36 horas de folga após o período de 12 horas trabalhadas.

Direitos do Trabalhador

  • Salário mínimo: Mesmo trabalhando na escala 12×36, o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo vigente no país (R$ 1.518 em 2025) ou o piso salarial da categoria, caso este seja superior.
  • Adicional noturno: Se o trabalho se estender para o período noturno (geralmente entre 22h e 5h), o empregador deve pagar um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • Horas extras: Caso o trabalhador exceda as 12 horas de trabalho em um dia, as horas excedentes devem ser pagas como extras, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Benefícios: O trabalhador tem direito aos mesmos benefícios previstos para as demais categorias, como vale-transporte, vale-alimentação, seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros.

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Como Verificar se Seus Direitos Estão Sendo Cumpridos?

É fundamental que o trabalhador acompanhe atentamente seus contracheques para verificar se todos os direitos estão sendo respeitados. Caso identifique alguma irregularidade, como o não pagamento do salário mínimo, do adicional noturno, das horas extras ou de outros benefícios, é importante buscar orientação para tomar as medidas cabíveis.

O Que Fazer se Identificar Irregularidades?

  1. Converse com o empregador: O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o empregador ou o responsável pelo departamento de Recursos Humanos da empresa.
  2. Procure o sindicato da sua categoria: Caso a conversa não resolva o problema, procure o sindicato da sua categoria. O sindicato pode oferecer orientação jurídica e auxiliar na negociação com o empregador.
  3. Busque um advogado trabalhista: Se as tentativas anteriores não surtirem efeito, procure um advogado trabalhista de sua confiança. Ele poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.
  4. Ajuize uma ação trabalhista: Em último caso, será necessário ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento dos seus direitos. É importante lembrar que o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

Denuncie!

Além de buscar seus direitos individualmente, o trabalhador pode e deve denunciar irregularidades às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma anônima e contribui para a fiscalização e o combate a práticas ilegais nas empresas.

Informações Adicionais

  • É importante ressaltar que a escala 12×36 não é permitida para menores de idade e para algumas categorias de trabalhadores, como motoristas e cobradores de ônibus, que possuem regulamentação específica.
  • A escala 12×36 não isenta o empregador de conceder ao trabalhador o intervalo intrajornada, que é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas e pode ser fracionado em até 3 períodos menores, desde que um deles seja de, no mínimo, 1 hora.

Entenda:

Trabalhar em escala 12×36 não significa abrir mão de direitos fundamentais. É essencial que o trabalhador conheça seus direitos, acompanhe seus pagamentos e não hesite em buscar ajuda caso identifique alguma irregularidade. A informação e a ação são as melhores formas de garantir o cumprimento da lei e a valorização do trabalho.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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