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A escala de trabalho 12×36 é um modelo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. É um sistema comum em áreas que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança, portaria, indústrias, entre outros.
A jornada 12×36 foi formalmente regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei permite essa escala mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na prática, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho e tem 36 horas de descanso, totalizando cerca de 180 horas mensais. O descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído nesse modelo, o que significa que o trabalhador não tem um dia específico da semana dedicado exclusivamente ao descanso, pois ele é compensado pelas 36 horas de folga após o período de 12 horas trabalhadas.
É fundamental que o trabalhador acompanhe atentamente seus contracheques para verificar se todos os direitos estão sendo respeitados. Caso identifique alguma irregularidade, como o não pagamento do salário mínimo, do adicional noturno, das horas extras ou de outros benefícios, é importante buscar orientação para tomar as medidas cabíveis.
Além de buscar seus direitos individualmente, o trabalhador pode e deve denunciar irregularidades às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma anônima e contribui para a fiscalização e o combate a práticas ilegais nas empresas.
Trabalhar em escala 12×36 não significa abrir mão de direitos fundamentais. É essencial que o trabalhador conheça seus direitos, acompanhe seus pagamentos e não hesite em buscar ajuda caso identifique alguma irregularidade. A informação e a ação são as melhores formas de garantir o cumprimento da lei e a valorização do trabalho.
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