Divórcio / Imagem de Freepik
Alienação parental consiste na interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem detenha a responsabilidade pela criança, visando induzi-la a repudiar um genitor ou causar prejuízo aos vínculos estabelecidos ou à manutenção desses vínculos.
A alienação parental representa um problema sério capaz de infligir danos psicológicos e emocionais profundos na criança ou adolescente.
Essa situação pode conduzir a criança a cultivar sentimentos de raiva, hostilidade e medo em relação ao genitor alienado, criando obstáculos significativos para a convivência entre ambos e comprometendo o desenvolvimento emocional da criança.
Entenda agora o que caracteriza a alienação parental e saiba se ela se enquadra como crime na legislação brasileira.
A alienação parental se manifesta por meio de uma variedade de comportamentos, tais como:
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A alienação parental não é considerada um crime em si, mas é reconhecida como um comportamento prejudicial e indesejado em muitos sistemas legais ao redor do mundo.
Ela é prevista na Lei nº 12.318/2010, que estabelece medidas para a proteção da criança e do adolescente em casos de alienação parental.
Em vez de ser tratada como um crime, a alienação parental é frequentemente abordada em processos judiciais relacionados a disputas de custódia e visitação.
A legislação prevê sanções para os responsáveis pela alienação parental, incluindo penalidades como multas, prisão e revogação da guarda da criança ou adolescente.
Contudo, essas medidas punitivas são geralmente aplicadas em circunstâncias específicas, como quando o alienador viola ordens de proteção estabelecidas pelo juiz.
Em linhas gerais, as situações de alienação parental são predominantemente tratadas como questões civis em vez de criminais.
O juiz pode determinar a implementação de medidas protetivas para o bem-estar da criança ou adolescente, tais como a guarda compartilhada, a assistência psicológica ou a suspensão de visitas.
É crucial destacar que, em alguns casos, a alienação parental pode ser considerada uma infração criminal. Por exemplo, se o alienador coagir a criança ou adolescente a cometer um crime, como agredir o outro genitor, ele poderá ser sujeito a responsabilização criminal.
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