News Yahoo

Alienação parental tem penalidades previstas por lei

Quando um casamento termina e, dele gerou-se filhos, é preciso observar diversos pontos que envolvem a criança ou adolescente. O vínculo rompido é entre o esposo e a esposa, e jamais, com os filhos. Os laços afetivos entre os pais e o filho são eternos e têm de ser respeitados. Mas, em diversos casos, sobretudo quando o divórcio ocorre de forma turbulenta, usar o filho para afetar uma das partes é estratégia extremamente inconveniente, egoísta e nociva. 

Chama-se de alienação parental quando um pai ou uma mãe imputam características falsas sobre outro genitor à criança, a fim de que ela despreze a outra parte (que normalmente não é o guardião). “É uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores (avós ou por aqueles que tenham o menor sob a guarda) para que se repudie ou cause prejuízo a manutenção do vínculo afetivo com a outra parte”, explica a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso. 

No Brasil, a alienação parental não é considerada crime em ordenamento jurídico e as suas formas estão previstas na Lei 12318/2010, sendo: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato da criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência com familiares deste ou com os avós. 

“A alienação parental prejudica a criança / adolescente em vários aspectos, além de ferir o seu direito fundamental de convivência familiar saudável. Prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e como grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança / adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, salienta Dra. Christiane. 

Se houver indício da prática de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, caso necessário, o juiz determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. O processo terá tramitação preferencial. Se confirmada a alienação parental o alienador poderá, inclusive, perder a guarda do menor. 

“Cada caso é analisado de forma individual e, conforme a gravidade, recebe uma penalidade diferente. O juiz pode advertir o alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, alterar para guarda compartilhada ou a inversão desta guarda, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, exigir a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente ou suspensão da autoridade parental”, encerrou a advogada.  

Christiane Faturi Angelo Afonso: Advogada, sócia-diretora e advogada do escritório Faturi Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Os Bancos funcionam no Carnaval?

O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…

3 horas ago

Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode arriscar suas férias!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…

3 horas ago

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

4 horas ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

4 horas ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

4 horas ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

6 horas ago