Destaque

Alimentação fora do lar teme por aumento de até 100% na carga de tributos, com a Reforma Tributária

A regulamentação da reforma tributária deve confirmar que o setor de alimentação fora de casa – constituído por estabelecimentos como bares e restaurantes – será beneficiado com uma alíquota de 40% menor em relação àquela que for definida como base para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a ser criado. Entretanto, empresários e especialistas do setor não descartam um aumento da carga de tributos, principalmente durante o período de transição, que deve durar até 2033. Simulações apontam para incremento de até 100%.

Desse modo, há pelo menos duas preocupações: o aumento da carga vai representar o fim de margens de lucro, obrigando as empresas a repassarem esse impacto para o preço dos produtos. Consequência: um encarecimento das refeições para o consumidor final. É para esse cenário que a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) alerta, conforme as palavras do Diretor de Relações Internacionais da entidade, Rafael Cardoso.

“É isto que precisamos evitar: uma elevação no custo da alimentação fora do lar, porque isso impacta a vida das pessoas”, adverte o especialista, explicando que comer fora de casa faz parte da rotina diária de milhões de trabalhadores. “No modo de vida contemporâneo, em grandes cidades, fica impossível a pessoa ir em casa na hora do almoço.” Além disso, acrescenta, o food service está ligado também a outras atividades da economia, como o turismo – seja o de lazer, seja o de eventos.

O IVA dual será constituído pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por ente constituído por estados e municípios, e que vai ficar no lugar do ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A reforma cria ainda o Imposto Seletivo (IS), com alíquotas maiores para produtos tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Levantamento da ANR, divulgado quando a regulamentação da reforma passou pela primeira etapa (aprovação pela Câmara dos Deputados, em julho), com base em simulações, antevê risco de a carga tributária sobre o setor de alimentação fora de casa até dobrar.

“As simulações consideraram a proposta de unificação dos impostos federais (PIS e Cofins), estadual (ICMS) e municipal (ISS) prevista na reforma. Nelas foi indicado que o imposto final da atividade ficaria entre 14 e 15%, desde a compra dos ingredientes, passando pela produção e até a entrega da refeição pronta. Hoje, a carga tributária varia de 7 a 8%”, informa texto da entidade.

A ANR acrescenta: “Como a rentabilidade média do setor é de 10%, com a alteração dos impostos, os restaurantes praticamente ficariam sem lucro, precisando reajustar seus preços entre 15 e 20% de forma a sobreviver a este aumento de imposto”.

O risco apontado pela associação que representa os restaurantes é confirmado por uma empresa desenvolvedora de sistemas de gestão especializados em atender empresas do food service, a ACOM Sistemas. Para o CEO da ACOM, Carlos Drechmer, a reforma tributária é necessária e bem-vinda, na medida em que desburocratiza o modelo tributário, ao simplificá-lo. Contudo, especialmente nos sete anos de transição (entre 2026 e 2033), além de essa simplificação não ocorrer, já que as mudanças vão coexistir com regras atuais, o aumento da carga tributária se mostra inevitável. “O setor vai sofrer nesse período”, projeta.

Drechmer argumenta que, embora o food service, ao ter, como insumos, alimentos que contarão com isenção ou alíquota reduzida do IVA dual, ao mesmo tempo lida com itens possivelmente incluídos no Imposto Seletivo, de sobretaxação. O resultado dessa equação, além da complexidade para sua apuração, indubitavelmente levará ao aumento da carga, em relação à situação atual.

Para o consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores, os empresários do setor de alimentação fora de casa devem começar desde já a se preparar para o novo cenário. “Da mesma forma como ocorre atualmente, contar com um bom suporte tecnológico e muito bem parametrizado será fundamental para a adequada apuração dos tributos. Manter os cadastros atualizados e acompanhar o perfil da atividade do cliente na formação de custos poderá ser um diferencial importante”, recomenda.

A regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu uma alíquota do IVA dual para o setor de bares e restaurantes reduzida em 40% da alíquota de referência do novo tributo. Ou seja, se o IVA dual ficar em 30%, para o setor a alíquota seria de 12%. “De acordo com o projeto [de regulamentação], inicialmente todo valor pago a título de IBS e CBS será compensado com os tributos tradicionais apurados atualmente. Dessa forma, nesse momento é importante a correta apuração e controle desses valores”, orienta. A alíquota base do IVA dual ainda será definida.

SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Agora em 2024, por meio do projeto de lei (PLP 68/2024), foram regulamentados pelo Congresso Nacional a CBS, o IBS e o IS, e pelo PLP 108/2024, a administração interfederativa dos recursos do IBS.

 (REFERÊNCIAS PARA A MATÉRIA)

ANR/ simulações de impacto da reforma tributária: https://anrbrasil.org.br/sem-regime-diferenciado-de-impostos-restaurantes-estimam-alta-de-ate-28-nos-precos/
• Senado: aprovação da reforma ainda em 2024: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/24/pacheco-promete-regulamentacao-da-reforma-tributaria-ainda-neste-ano
• Projeto de lei de regulamentação da reforma tributária: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

Texto da regulamentação aprovada: https://reformatributaria.com.br/camara-aprova-reforma-tributaria-e-texto-vai-a-sancao-de-lula/

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

9 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago