Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um reajuste no teto dos benefícios pagos pela autarquia, elevando o valor máximo do recurso de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.
Essa mudança também afetou as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e domésticos.
Diante do reajuste de 5,45% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os contribuintes que recebem menos, consequentemente, irão pagar valores menores ao INSS, e vice-versa.
Os novos valores devem entrar em vigor a partir do mês de fevereiro, uma vez que não há relação alguma com os salários de janeiro.
Portanto, os recolhimentos referentes aos salários do mês de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano, ainda obedecem a tabela do ano-calendário anterior.
Devido a Reforma da Previdência, as taxas mencionadas serão progressivas, o que quer dizer que serão descontadas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa estipulada, fazendo com que o percentual seja descontado do montante integral de ganhos, a alíquota efetiva, tornando-a menor.
Por exemplo, o trabalhador que recebe R$ 1.500,00 vai pagar 7,5% sobre R$ 1.100,00, ou seja, R$ 82,50 mais 9% perante os R$ 400,00 que excedem esse valor R$ 36,00, resultando em R$ 118,50 de contribuição.
Com base na correção mencionada, as novas faixas de cálculo da contribuição a serem pagas mensalmente pelos trabalhadores, fica da seguinte maneira:
Conforme o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Emerson Lemes, o cálculo das contribuições para trabalhadores que recebem salários diversos, por exemplo, aqueles que recebem até um salário mínimo, irão pagar R$ 0,83 a menos por mês.
Já o trabalhador que recebe um salário superior a R$ 6.433,57, deverá arcar com uma contribuição de R$ 751,99, o que representa R$ 38,89 a mais do que em 2020.
Isso ocorre devido às limitações na contribuição perante o teto previdenciário.
Veja na tabela a seguir:
Na oportunidade, Emerson ainda declarou que somente os salários superiores a R$ 6.156,00 contarão com um aumento no valor das contribuições relativas a 2020, ressaltando que essa regra não se aplica aos trabalhadores que tiveram um reajuste de salários neste mês.
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Por Laura Alvarenga
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