Imagem por @asierromero / freepik
A Alteração Contratual é um procedimento que atualiza os dados cadastrais de uma empresa no Contrato Social.
Geralmente, as informações inseridas na abertura de uma empresa ,como por exemplo, capital social, endereço da organização, nome de sócios, mudança de tipo jurídico, cláusulas contratuais, tudo isso pode ser alterado, entretanto, precisa ser realizado da forma correta.
Confira abaixo um passo a passo sem mistérios com todos os procedimentos para realizar uma alteração contratual de empresa da forma correta.
Separe e organize a documentação necessária dos sócios com todas as cópias.
Fique atento: a documentação pode ser diferente de acordo com o tipo de alteração que você pretende aplicar.
Se o seu objetivo é alterar a atividade da empresa, é fundamental consultar os CNAEs para realizar essa alteração.
Acesse o site do Concla IBGE e verifique os códigos das atividades, em seguida, verifique se essa atividade pode ou não entrar na tributação do Simples Nacional.
Se você tem uma conta ativa no portal gov.br, basta acessá-la para se conectar ao sistema integrador da Junta Comercial do seu Estado.
Agora se você ainda não criou a sua, faça o seu cadastro, preencha as informações e crie o seu usuário.
Esse cadastro será fundamental para que você realize todos os processos de alteração e comunique os órgãos responsáveis.
Algumas alterações exigem que você realize uma consulta prévia de viabilidade.
Se você deseja alterar o capital social ou realizar alguma outra alteração simples, como o nome de um sócio, por exemplo, não é preciso realizar essa consulta.
Após a consulta de viabilidade, verifique se ela foi ou não deferida.
Após a aprovação, é hora de criar e gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) no Redesim, dentro do sistema do Coletor Nacional.
Após o DBE ter sido gerado, você contador, deve fazer o registro da documentação na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada
Conforme for preenchendo o sistema da Junta Comercial, a taxa de alteração contratual (DARE) será gerada.
Não esqueça de realizar o pagamento, pois sem essa confirmação o não é possível dar continuidade no processo de alteração da empresa.
Após dar entrada no processo de alteração na Junta Comercial, o seu pedido será deferido ou indeferido.
O último passo depois de realizar alterações contratuais é concluir o processo realizando a alteração na Prefeitura do Município onde a empresa está sediada.
É preciso atualizar a Inscrição Municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos, dependendo do caso e dos processos de cada cidade.
Portanto, compareça à Prefeitura e verifique se as alterações já ocorreram manualmente pelo integrador estadual. Se isso ainda não aconteceu, siga os procedimentos informados.
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