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Alteração no prazo de despacho aduaneiro para exportação em consignação de joias

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2049, de 06 de dezembro de 2021, que aumenta o prazo para conclusão das operações de exportação em consignação de joias, pedras preciosas e semipreciosas. A IN trata do período que o exportador dispõe para efetivar a venda dessas mercadorias no exterior ou, caso a venda não seja efetivada, para retorná-las ao país.

Com a mudança, o prazo passa de 180 dias para 720 dias, contados a partir da data do desembaraço aduaneiro, sendo possível a prorrogação por mesmo período, desde que o exportador declare que não foi possível realizar a venda no período inicial.

A medida atende às expectativas do setor por um prazo maior e mais adequado à dinâmica das operações com joias e pedras preciosas no exterior. Com isso, as operações de exportação em consignação tornam-se menos onerosas, sem qualquer prejuízo para o controle aduaneiro.

Original de GOV.BR

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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