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Alterações de tratamento administrativo referente à Anvisa

por Ana Luzia Rodrigues
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A Anvisa comunica que a partir do dia 30 de outubro serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 29362952 – Nicotinamida

Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana

b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 030 – Citrato de lítio

c) 29251990 – Outros

Destaque 030 – Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais

Destaque 031 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida

Destaque 032 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência

Destaque 033 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir:

a) 29362952 – Nicotinamida

Destaque 002 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 004 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

Destaque 005 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 006 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

c) 29251990 – Outros

Destaque 001 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 002 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

d) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

e) 29181400 – Ácido cítrico

Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

f) 84186999 – Outros

Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

Leia também: Alteração De Tratamento Administrativo – NCM 90230000 –…

ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. 

Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

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