Imposto de Renda

Alterações no Imposto de Renda. Entenda o que muda com a Reforma Tributária

Nesta última sexta-feira (25), o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou o texto referente a 2.ª fase da Reforma Tributária. Dentre as principais alterações previstas pela reforma, está a correção das faixas de isenção do Imposto de Renda (IR). 

A partir desta medida, mais trabalhadores terão isenção, no que diz respeito ao pagamento do IR. Conforme o texto, estarão isentos do tributo, aqueles que tenham renda de até R$ 2.500.  A atual faixa de isenção para pessoa física corresponde ao valor de R$ 1.903,98, ou seja, com a Reforma Tributária, essa faixa terá um reajuste de 31%. 

Em razão disso, a nova faixa de isenção irá incluir cerca de 6 milhões de brasileiros, somando um total de 16,3 milhões de isentos. Segundo Paulo Guedes, a novo valor limite para estar isento do imposto, acaba por incluir cidadãos de classe média baixa. 

“Nós tributamos pessoas com renda média muito baixa: a pessoa ganha R$ 2 mil por mês e já está pagando imposto de renda. Então, passamos isso para 2.500” Argumenta o Ministro  

Ademais, além do aumento da faixa de isenção, o texto também prevê uma correção nas demais faixas do IR. Desta forma, 31 milhões de brasileiros que são obrigados a pagar o tributo, irão receber uma redução das alíquotas cobradas.

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Em razão disso, a arrecadação referente ao IR sofrerá uma redução de R$13,5 bilhões em 2022, valor esse que só aumentará com o passar dos anos, tendo em vista que menos pessoas irão contribuir.

Outras mudanças previstas pela Reforma Tributária

Além da correção das faixas do IR, outra alteração para a pessoa física, trata-se do desconto simplificado no que diz respeito à declaração de ajuste anual. A medida prevê uma redução automática de 20% sob a declaração, todavia, esta é restrita para aqueles com rendimentos anuais em até R$ 40 mil, ao ano. 

Ademais, o texto da Reforma Tributária, também traz alterações para pessoa jurídica, nas quais preveem uma redução no Imposto de Renda de 15% para 12,5% em 2022, caindo para 10% em 2023. Além disso, também é incluído o pagamento obrigatório do IRPJ e o CSLL trimestralmente, ou seja, não terá mais opção de apuramento anual. 

Por fim, a reforma também traz a atualização do valor dos imóveis. A mudança propõem, uma redução de 5% de alíquota do IR cobrado na venda de imóveis. Isto só será possível, caso o proprietário atualize o dado referente ao valor da propriedade.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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