Ameaças por WhatsApp são passíveis de prisão, decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB). O Tribunal confirmou a condenação a um mês de prisão de um homem que enviou mensagens ameaçadoras para a ex-companheira. O caso ocorreu na cidade de Guarabira (PB).
Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, a materialidade ficou comprovada pelo teor das mensagens enviadas. O autor afirmou nos textos que atiraria arma de fogo contra a ex-mulher e o novo companheiro dela. O homem nunca negou o envio e disse ter “perdido a cabeça”.
Ele já havia sido condenado em primeira instância pela juíza Cândice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, mas a pena foi suspensa por dois anos (artigo 77 do Código Penal). Na segunda instância, o relator entendeu pela manutenção da sentença.
Antes, o autor das mensagens já havia agredido o atual companheiro da vítima com golpes de punhal. Ele afirmou ter agido apenas para “constranger” a ex-mulher.
O número do processo não foi divulgado por estar em segredo de Justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba
Via Jurístas
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…
A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…
O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…
O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…
A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…