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A Lei Orgânica da Assistência Social criou, em 1993, o amparo assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência física. Esse é um benefício que busca ajudar os mais necessitados a manter a subsistência. Apesar de sua importância, muitas pessoas ainda não o conhecem e não sabem como ele funciona, principalmente em relação aos requisitos para pedi-lo.
Pensando nisso, preparamos este post explicando o que é esse benefício, seus requisitos, como requerer e como ele funciona. Acompanhe e se informe!
O amparo ao idoso, diferentemente da aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, é um benefício concedido pela Assistência Social, e não pela Previdência. Ou seja, não há necessidade de contribuições para o INSS para ter esse direito.
Esse pagamento é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei n.º 8.742/1993 —, por isso muitos o conhecem como benefício LOAS.
Dessa forma, preenchendo os requisitos legais, qualquer cidadão brasileiro pode recebê-lo, mesmo sem nunca ter trabalhado ou contribuído. Porém, existem algumas desvantagens: ele não paga décimo terceiro e também não dá o direito aos dependentes de receberem pensão por morte.
Além disso, o pagamento sempre será de um salário-mínimo, sendo reajustado anualmente de acordo com esse parâmetro. Nunca é concedido um valor maior, mesmo que o segurado tenha feito alguma contribuição ao INSS.
Têm direito a esse benefício os brasileiros e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovarem residência fixa no Brasil. Além disso, também é necessário que a renda por membro do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo.
São considerados integrantes da família, para fins de cálculo, as seguintes pessoas:
No caso do idoso, é necessário que ele tenha mais de 65 anos de idade, e vivencie em real estado de pobreza ou necessidade.
A deficiência pode ser de qualquer natureza que, em interação com um ou mais desafios, pode influenciar na sua participação efetiva na sociedade em iguais conduções quando comparadas com os ouros indivíduos, de acordo com o a Lei 13.146/2015, além de vivenciar o estado de pobreza ou necessidade.
O paciente com câncer tem o direito de solicitar o benefício desde que esteja adequado aos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência como já explicado.
Nas situações em que a pessoa sofra da doença em estágio avançado, ou apresente sequelas irreversíveis originárias do tratamento da enfermidade, é possível também recorrer ao benefício, desde que ocorra uma piora no seu estado de saúde e na incapacidade para o trabalho e demais responsabilidades que fazem parte de uma vida independente. Além disso, a pessoa não pode estar ligada a nenhum tipo de regime de previdência social ou receber algum benefício.
Porém, todos os integrantes da família devem residir na mesma casa, assim, caso haja algum parente entre os citados que more em outra residência, o salário dele não será contado para preencher o requisito.
Quando o INSS analisar o requerimento ele procurará outras informações a respeito da renda familiar, além das já apresentadas pelo segurado, como recebimento de prestações da previdência, contribuições sociais etc.
Vão prevalecer os maiores valores analisados, ou seja, se o segurado declarar que seu filho ganha um salário-mínimo, mas o INSS constatar que ele recebe um benefício maior, a segunda informação é que será considerada.
Vale lembrar que não é somente o salário que entra para esse cálculo da renda familiar: todos os benefícios previdenciários e, inclusive, as pensões alimentícias, devem ser declarados.
Porém, existem casos de idosos que o receberam mesmo com a renda da família, superando esse limite. Isso se deu por meio de ações judiciais que buscaram uma interpretação legal dos Tribunais para concessão desse amparo.
O segurado, para receber a assistência, não pode ter outro pagamento da Seguridade Social, isso significa que ele não pode cumular sua aposentadoria com o amparo assistencial, por exemplo. Porém, há algumas exceções: é possível cumular com benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias e remuneração de contrato de aprendizagem.
Desde 2016, o beneficiário e a sua família devem ser registrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), para que o membro possa receber o BPC. Também é preciso apresentar todos os documentos dos familiares que vivam sob o mesmo teto, para fins de comprovar a necessidade do amparo assistencial.
Mesmo nos casos de internação, os idosos ou deficientes têm direito ao benefício, que é intransferível e não gera direito à pensão a sucessores e herdeiro, além de não ser passível de 13º salário.
Para ter mais informações sobre o amparo assistencial ao idoso o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência Social (CRAS) da cidade. Ele é o órgão responsável por administrar esse pagamento. Lá pode-se tirar várias dúvidas como a renda familiar, pegar os formulários necessários para o pedido etc.
Feito isso, deve-se agendar um atendimento pelo telefone 13,5, onde será marcada uma data para comparecer à Agência da Previdência Social para apresentar os documentos necessários, como carteira de identidade, CTPS, comprovantes de renda da família etc.
De acordo com cada caso podem ser requisitados outros documentos que deverão ser entregues no prazo estipulado. Pela internet, o pedido pode ser feito da seguinte maneira:
É muito importante que o idoso tenha a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para requerer esse benefício, pois, muitas vezes, é possível juntar documentos ou outras provas ao pedido para garantir a concessão. Feito isso, o resultado chegará por carta ou pode ser verificado pela internet. Concedido o benefício, o idoso receberá todo mês o salário do amparo assistencial.
Caso seja negado, é possível fazer um recurso ao próprio INSS, ou mesmo propor uma ação judicial, pedindo que o juiz analise novamente o caso e conceda o BPC.
Para solicitar o benefício, é necessário que a pessoa faça o exame médico pericial no INSS e consiga o laudo médico que ateste a sua deficiência. Além disso, será preciso encaminhar um requerimento com os seguintes documentos:
Como foi dito, o amparo assistencial ao idoso será concedido no valor de um salário-mínimo e não terá décimo terceiro nem dará direito à pensão por morte para os seus dependentes.
Várias pessoas da mesma família podem recebê-lo, e o valor de um amparo assistencial ao idoso não será contado para a concessão de outro, em relação ao limite de renda para cada membro. Assim, para verificar se a família ganha menos de um quarto de salário-mínimo por pessoa, o valor do BPC não será considerado.
Há casos em que o benefício pode ser cancelado, como quando o usuário não faz a sua inscrição ou a atualização dos seus dados e dos da família no CadÚnico no prazo dado pelo órgão competente. Sabendo isso tudo, você já poderá juntar a documentação necessária para requerer o amparo assistencial ao idoso, para comprovar que preenche todos os requisitos.
O amparo assistencial é vitalício, mas precisa ser revisto a cada dois anos, com o intuito de averiguar se a pessoa ainda está adequada aos requisitos de concessão do benefício, encerrando de forma imediata nos casos em que não existem mais as condições causadoras do direito, por exemplo, idoso começa a receber algum benefício que não pode ser cumulado com o BPC, ou a morte do beneficiário.
Agora que você entende o que é o amparo assistencial ao idoso, como funciona, o que fazer para solicitar, requisitos e demais pontos, não se esqueça de contar com um advogado especializado no assunto que poderá facilitar todo o procedimento e conferir se o processo foi feito de forma legal.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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