A sua empresa tributa pelo Simples Nacional ou pretende escolher esse regime de tributação? Então você deve estar apreensivo com as novas mudanças que estão valendo desde 1º de janeiro de 2018.E se ainda não está informado sobre o assunto, trate de estudar! O futuro da sua micro ou pequena empresa depende da escolha do regime de tributação mais adequado.
No aNeste artigo vamos falar sobre uma dúvida que muitos empreendedores têm sobre o novo Simples se refere aos anexos e alíquotas que vão valer a partir do ano que vem. E é justamente sobre e isso que vamos falar agora.
O antigo Simples possuía 6 anexos (ou tabelas), que entraram em vigência em 01/01/2012 e irão vigorar até 31/12/ 2017. São eles:
Cada um desses anexos possuía 20 faixas diferentes de tributação (ou alíquotas), que dependiam da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Por exemplo, a tabela do serviços do anexo III, que vai valer até o final de dezembro desse ano, é a seguinte:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP | ISS |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 0,00% | 4,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40 % | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 5,00%
|
Estão incluídas nesse anexo lojas em geral.
Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.
Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
(RBT12*Aliq – PD) RBT12 Para exemplificar:
Imagine que você seja designer de interiores (anexo IV- serviços) e que a sua empresa tenha faturado, em janeiro de 2018, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores (RBT12) tenha sido de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
A alíquota efetiva que a sua empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2018 será calculada assim:
(R$ 190.000,00 X 9%) – R$ 8.100,00 Nesse caso, a alíquota é de 9% porque, de acordo com a tabela do anexo IV, é essa a alíquota para empresa de serviço que fatura anualmente entre R$ 180.000,01 e 360.000,00. E no nosso exemplo, o faturamento do ano foi de R$ 190.000,00. Assim, o valor do Simples que a sua empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal X alíquota efetiva. Assim:
R$ 75.000,00 X 4,7368% = 3.552,60
E se a sua empresa ainda não tem 12 meses de existência, faça o cálculo considerando os valores proporcionais ao período que ela existe.
Calma, isso não é matemágica, é contabilidade!
E não acabou por aí. Descoberta a alíquota efetiva, ainda tem um detalhe importante que incide para quem tributa pelo anexo III ou V: o Fator R. Vamos conhecê-lo agora. Deu nó na cabeça?
Tenha fé, você irá entender!
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores. As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes:
Via Agilize
Anexo I- Comércio
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% – Anexo II – Indústria
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% – Anexo III – Serviço
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%Percentual de ISS fixo em 5% Anexo IV – Serviços
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, comalíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% – Como calcular a alíquota mensal a pagar
multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores (RBT12) pela alíquota indicada na tabela correspondente (Aliq). Depois, desconte a parcela a deduzir (PD), conforme consta nas tabelas I a V que colocamos acima. Por fim, divida o valor final pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.Ou seja:
______________________
________________________________ = 4,7368%
R$ 190.000,00
Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)
____________________________________
Receita Bruta (últimos 12 meses)
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